Nesta terça-feira, dia 28, a sessão plenária discutirá a Proposta de Emenda à Constituição que inclui a acessibilidade e a mobilidade entre os direitos individuais e coletivos expressamente previstos na Constituição (PEC 19/2014). O primeiro signatário dela é o senador Paulo Paim (PT-RS).
Conhecida como “PEC da Acessibilidade”, ela teve seu texto aprovado em primeiro turno em outubro de 2019, com 56 votos a favor e nenhum contra, mas depois disso, não voltou a ser incluída em nenhuma pauta. A PEC precisa passar por três sessões de discussão para ser votada em segundo turno. A primeira sessão de discussão foi encerrada em novembro de 2019.
Segundo a Agencia Senado, o texto acrescenta os termos “acessibilidade” e “mobilidade” ao artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) as posicionou entre os mais de 70 incisos. Essa parte do texto seria a mais adequada para detalhar propósitos específicos, explicou o relator.
Randolfe classificou a proposta como muito importante, apontando que “a menção expressa será mais eficaz do que a inferência implícita que se faz desses direitos”, informou a Agência Senado.
Por que garantir acessibilidade é tão importante?
Todos são iguais perante a lei, nos garante o artigo 5 da Constituição. Portanto, é dever do Estado oferecer condições de acessibilidade para todos os que precisam, e assim diminuir ou eliminar a situação de vulnerabilidade da pessoa com deficiência (PCD).
O Estado deve criar políticas públicas de inclusão das minorias e dos mais vulneráveis, seja por questões financeiras, econômicas e sociais, ou, por limitações motoras ou emocionais.
O que é deficiência?
A Organização Mundial de Saúde criou, em 1980, um sistema de classificação de deficiências. Segundo a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), deficiência é: “qualquer perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Trata-se da exteriorização de um sintoma.
Atualmente, existem várias compreensões atuais sobre o real significado da condição de deficiente, entre elas, a teoria que afasta do deficiente a condição de “doente”. Não se trata de uma doença, mas sim uma condição na qual há a falta de estrutura, bens ou de serviços, capazes de garantir o bem estar do indivíduo.
Então, um dos entendimentos sobre a deficiência é feito a partir da falta de recursos disponíveis na comunidade em que o indivíduo está inserido, e não na sua condição em si, sendo algo social, e não biológico.
Compreendendo isso, a luta da inclusão das pessoas com deficiência foi legitimada, para que estas pudessem de fato fazer parte da vida social das comunidades.
Acessibilidade no mercado de trabalho
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, nº 13.146/2015 (também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz os diversos direitos de PCDs em várias questões, como saúde, educação, moradia e trabalho.
A lei também contempla os casos de reabilitação, ou seja, aqueles em que a pessoa sofreu um acidente de trabalho e foi recolocada na empresa.
Como as pessoas com deficiência estão no mercado de trabalho atualmente?
Segundo o censo de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil, 45,6 milhões de pessoas têm alguma deficiência, o que representa 23,9% da população. De acordo com dados de uma cartilha publicada pelo instituto, entre as 44 milhões de pessoas em idade ativa que têm algum tipo de deficiência, 53% não estavam ocupadas, representando uma população de 23,7 milhões. Diante desse cenário, há ainda muito trabalho a ser feito quando se trata de inclusão.
Veja abaixo algumas garantias por lei que visam a inclusão do PCD no mercado de trabalho.
Cotas
Toda a organização com mais de 100 funcionários tem a obrigação de ter de 2 a 5% de profissionais com deficiência no seu quadro, conforme a lei 8.213/1991. E isso vale para a empresa toda, não por filial.
Apesar de antiga, essa norma só entrou em prática muitos anos depois, quando a Justiça desenvolveu mecanismos de fiscalização e especificou o que era considerado deficiência.
A quantidade de PCDs mínima exigida vai variar de acordo com o total de colaboradores, sendo dividido assim:
- Com 200 profissionais, deve haver pelo menos 2% de pessoas com deficiência;
- Com 201 a 500 empregados, 3%devem ser PCDs;
- Com 501 a 1000, 4%;
- Com 1.001 pessoas compondo a equipe, a organização deve contar com no mínimo 5%de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Regras de acessibilidade
A ideia de acessibilidade foi se ampliando ao longo do tempo e, hoje, se fala em 6 tipos diferentes de acessibilidade. A assessoria de recursos humanos Metadados explica sobre elas abaixo.
Arquitetônica
Aqui nos referimos às rampas, elevadores, indicadores para portadores de deficiências visuais, banheiros adaptados a pessoas com deficiência física, ou seja, o cuidado com obstáculos físicos e do ambiente.
Comunicacional
Esse tipo de acessibilidade diz respeito ao diálogo interpessoal, comunicação escrita e virtual. Envolve medidas como a escrita em braille, a adaptação de computadores, a presença de intérpretes de libras e o uso de letras maiores em textos para pessoas com baixa visão, por exemplo.
Metodológica
Os métodos e as técnicas de trabalho não devem promover diferenciações que excluem ou criam obstáculos à participação de pessoas com deficiência. Isso vale para a ergonomia, treinamentos, plano de carreira e avaliação de desempenho, por exemplo.
Instrumental
Também está ligada ao ambiente, mas tem mais relação com os instrumentos usados no trabalho. Aqui é preciso pensar em material de escritório, canetas, ferramentas, computadores adaptados, impressora, enfim, os objetos usados nas tarefas cotidianas.
Programática
Tem relação com as regras e políticas da organização. Essas normas devem ser construídas objetivando a inclusão e a aposta no potencial dos colaboradores.
Atitudinal
Ligada principalmente à atitude da equipe frente as pessoas com deficiência. Envolve barrar estigmas, estereótipos e exclusões, e criar políticas de conscientização dos profissionais e uma aprendizagem para lidar com a diferença.
Empresas estão sujeitas à fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em 2012, a instrução normativa 98, norma que regulamenta a fiscalização. Com isso, são enviados auditores fiscais para as organizações, para verificar o cumprimento da legislação que atende as pessoas com deficiência.
O fiscal verifica se a empresa promove o recrutamento de PCDs junto com condições de acessibilidade, estímulo e capacitação para a pessoa com deficiência. A multa pela violação da lei de cotas é de R$ 1.925,81 por pessoa com deficiência que deixa de ser admitida, podendo chegar a R$ 192.578,66.