Entenda o que é o Saque-Aniversário do FGTS
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo assim, se refere a um valor depositado mensalmente pela empresa em uma conta do trabalhador para essa finalidade. No entanto, esse valor que se refere a 8% do salário não é descontado do funcionário. Existem algumas modalidades para os saques, sendo o Saque-Aniversário uma dessas opções.
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Sendo assim, para receber o recurso é necessário que o trabalhador opte por essa modalidade. Assim sendo, o Saque-Aniversário fica disponível de forma automática.
Como o trabalhador faz para optar pelo Saque-Aniversário
Certamente, é muito simples realizar a opção do Saque-Aniversário, uma vez que essa opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
Sendo assim, é importante ressaltar que essa migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória, é opcional. Por outro lado, o trabalhador que não fizer essa opção, permanecerá na sistemática anterior, também chamada de Saque-Rescisão.
Dessa maneira, para que o trabalhador receba o valor no mesmo ano, deve realizar essa opção pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário.
Período para Saque pelos trabalhadores
Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês da aquisição do direito de saque.
Sendo assim, caso o trabalhador não realize esse saque até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?
Conforme informações oficiais da Caixa, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
É possível optar pelo Saque-Aniversário e desistir?
Sim, o trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Entretanto, a alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Os pré-requisitos para o saque permanecem os mesmos
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, assim como as demais modalidades de saque do FGTS. Por exemplo, para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, como demissão sem justa causa.