O aviso prévio acontece quando uma das partes do vínculo empregatício decide rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Nesse caso, há o pagamento de indenização substitutiva. O aviso prévio define o desligamento do trabalhador para com a empresa, seja por decisão própria ou do empregador.
Cada situação possui leis e regras específicas e seu descumprimento ocasiona penalidades. O aviso prévio deve ser dado com pelo menos 30 dias de antecedência nos casos de contratos de até um ano de vigência.
Como funciona?
O empregador tem a possibilidade de escolher a forma que o trabalhador cumprirá o tempo final de trabalho; se será cumprido trabalhando (aviso prévio trabalhado) ou se será dispensado imediatamente, com pagamento de multa (aviso prévio indenizado). Mesmo quando o fim do contrato parte do trabalhador, por pedido de demissão, a empresa decide o cumprimento de uma das duas opções.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito de escolher reduzir a jornada diária em 2 horas ou não comparecer ao trabalho durante 7 dias consecutivos.
Além disso, o aviso prévio não é de 30 dias em todos os casos, e sim no mínimo esse período. O aviso prévio é proporcional ao tempo de trabalho e varia entre 30 e 90 dias. Para quem trabalha há menos de um ano na empresa, por exemplo, o aviso prévio é de 30 dias. Já para quem trabalha há 20 anos, o aviso prévio é de 90 dias.