A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de outubro pegou muitas pessoas de surpresa, pois os ministros entenderam que não é necessária uma ação judicial para retomar um imóvel dado como garantia de empréstimo em caso de inadimplência.
Todavia, é crucial destacar que existem regras específicas nesta situação. A prática, amplamente adotada por diversos bancos, envolve a liberação de um imóvel como garantia de um empréstimo.
Nesse processo, quando alguém solicita dinheiro para comprar uma nova propriedade, ele utiliza sua residência como garantia, assegurando o pagamento das parcelas pontualmente.
Esse procedimento é conhecido como alienação fiduciária, onde o devedor transfere o bem para o credor como garantia enquanto realiza os pagamentos.
Em outras palavras, o imóvel permanece em nome do banco até que o valor total do empréstimo seja quitado por completo, o que inclui o pagamento de todas as parcelas acordadas.
O solicitante tem a flexibilidade de utilizar o dinheiro como empréstimo pessoal ou optar por essa modalidade para adquirir sua própria casa.
A decisão do STF, emitida em 26 de outubro, permite que bancos e instituições financeiras retomem o imóvel dado como garantia de empréstimo no caso de inadimplência por parte do devedor.
Para entender mais sobre essa decisão e as implicações legais associadas a essa prática, continue lendo e informe-se sobre seus direitos e responsabilidades ao optar por esse tipo de acordo financeiro.
Decisão estabelecida pelo STF
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi confirmada a validade da Lei nº 9.514/1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos que envolvem a chamada alienação fiduciária.
Isso significa que as instituições financeiras que concedem empréstimos para uso pessoal ou compra de imóveis não precisam esperar por uma decisão judicial para retomar o bem em caso de inadimplência por parte do mutuário.
É importante esclarecer que o procedimento de execução extrajudicial só será acionado em situações de inadimplência. Ou seja, quando o mutuário deixar de pagar as parcelas do empréstimo.
Cada banco estabelece em contrato as regras específicas sobre o número de parcelas não pagas que levarão a essa consequência.
Dessa forma, o imóvel só será tomado de volta caso o cliente não cumpra com suas obrigações financeiras de acordo com o contrato firmado com a instituição.
Observação: Quando ocorre um atraso de apenas um dia no pagamento, isso já é considerado inadimplência. No entanto, é importante destacar que isso não implica automaticamente na tomada do imóvel dado como garantia de empréstimo pelo comprador.
Geralmente, há uma tentativa de acordo com o devedor, sendo a retomada do imóvel a medida mais extrema e final, adotada somente se todas as outras tentativas de solução forem infrutíferas.
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Perda de imóvel como garantia de empréstimo: entenda a situação
Muitas pessoas acreditam que seu único imóvel, utilizado como garantia de empréstimo, está protegido como bem de família, imune a leilões e tomadas judiciais.
Porém, o advogado Victor Fernandes Cerri de Souza esclarece que essa proteção legal não se aplica nesse contexto específico.
De acordo com Cerri de Souza, em casos de alienação fiduciária, o imóvel não está registrado em nome do comprador, mas sim da instituição financeira.
Na prática, o cidadão não é o proprietário legal do imóvel até que todas as parcelas do empréstimo sejam quitadas. Durante esse período, o banco detém o controle da propriedade.
Essa situação levanta uma preocupação real para as famílias que possuem apenas um imóvel, utilizado como moradia. Mesmo sendo o único patrimônio material do grupo familiar, ele pode ser tomado pelo banco em caso de inadimplência, deixando a família desabrigada.
É importante que os consumidores estejam cientes dessa distinção legal ao entrar em contratos de empréstimo com garantia de imóvel.
A perda da propriedade, nesses casos, não apenas implica em dificuldades financeiras, mas também pode resultar na perda do lar e da segurança da família.
Observação importante
Quando um banco decide retomar um imóvel dado como garantia de empréstimo, existe um processo formal em andamento.
Primeiro, quando as parcelas do financiamento não são pagas, o banco notifica a inadimplência ao registro de imóveis. Por sua vez avisa o devedor para quitar a dívida em um novo prazo.
Se não houver acordo, o banco se torna proprietário do imóvel e pode colocá-lo em leilão. No entanto, os moradores que se sentirem prejudicados têm a opção de entrar com uma ação judicial para contestar a decisão do banco.
Contudo, de acordo com o advogado Marcelo Tapai, não é possível questionar a lei aprovada pelo STF.
Enfim, o consumidor pode apenas alegar nulidades no processo administrativo, como não ter sido informado sobre a decisão do banco ou não ter recebido notificações para negociar. Mesmo assim, esse é um procedimento demorado e não há garantias de sucesso.