O que é a DCTFWeb?
Conforme informações oficiais da Receita Federal, a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Sendo assim, trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Edição, transmissão e geração do documento de arrecadação
Decerto, a DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Além disso, a nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP, conforme consta no cronograma do eSocial. Além disso, essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais.
Assim como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb possuem caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.
Como é gerada a DCTFWeb?
Ainda conforme as informações oficiais, a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFDReinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Sendo assim, quando transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos. Dessa forma, a DCTFWeb realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.
Certamente, o sistema DCTFWeb foi desenvolvido de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias. Sendo assim, essa é uma forma de integrar a escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação.
Por conta dessa facilidade, a Receita Federal informa que esse sistema tende a se estender a outros tributos federais.
Fluxo de informações
Dessa forma, o sistema DCTFWeb recebe as informações do eSocial e do EFDReinf.
São as informações do eSocial:
Débitos
- Remunerações;
- Comercialização Produção Rural – PF;
- Aquisição Produção Rural – PF e PJ (PAA – Programa de Aquisição de Alimentos art. 19 da Lei 10.696/03).
Créditos
- Salário Família;
- Salário Maternidade.
Prazo: até dia 07 do mês seguinte.
Já as informações enviadas pelo EFDReinf são seguintes:
Débitos
- Retenções feitas sobre notas fiscais – Lei 9.711/98 (serviços tomados);
- Comercialização Produção Rural PJ;
- Patrocínio clubes de futebol;
- CPRB – Lei 12.546/11;
- Receita de Espetáculos Desportivos.
Créditos
Retenções sofridas sobre notas fiscais – Lei 9.711/98 (serviços prestados).
Prazo: até dia 15 do mês seguinte.
O que o sistema DCTFWeb faz com essas informações?
Dessa forma, o sistema DCTFWeb recebe e consolida as apurações enviadas pelas escriturações. Além disso, recebe outros créditos (importados ou inseridos manualmente):
- Exclusões
- Suspensões
- Parcelamentos
- Compensações
- Pagamentos
Após esse recebimento, o sistema efetua a vinculação dos créditos aos débitos. Além disso sistema também:
- Apura o saldo a pagar;
- Transmite a DCTFWeb (até o dia 15 do mês seguinte);
- Gera a DARF, inclusive em atraso (Vencimento: até dia 20 do mês seguinte);
- Permite a retificação da DCTFWeb, bem como, permite consultas e geração de relatórios.