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Início Direitos do Trabalhador

Encerramento do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
11 de fevereiro de 2022, 22:20h
em Direitos do Trabalhador
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Está sendo divulgado nos veículos de comunicação que o seguro-desemprego e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão acabar. Mas calma, as coisas não são de toda essa proporção.

Na realidade, o fim dos benefícios, normalmente concedidos aos trabalhadores demitidos sem justa causa, foi sugerido em um estudo realizado pelo GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo formado pelo Governo Federal em 2019.

Veja também:  FGTS e PIS/Pasep têm 4 lotes de pagamentos liberados em fevereiro

Entenda a proposta do fim do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS

Em síntese, a proposta do GAET, formado por economistas, juristas e acadêmicos, tem como objetivo criar um único fundo de proteção ao desemprego, custeado pelo empregador e pelo   Governo Federal.

Desta forma, os valores dos benefícios que seriam ocasionalmente repassados aos trabalhadores demitidos sem justa causa, seriam encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Por sua vez, o FAT teria responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio. Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses.

Os depósitos seriam equivalente a 16% do salário do trabalhador. Sendo assim, os repasses mensais seriam de 24%, contando com a distribuição mensal de 8% da remuneração já realizada pela empresa nas contas de seus funcionários.

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Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

No mais, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para elevar a renda dos empregados.

A ação faria com que, quando os trabalhadores completassem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas responsáveis.

Contudo, é válido enfatizar que a proposta não foi bem aceita por representantes dos trabalhadores e advogados trabalhistas que temem que, caso seja colocada em prática, ganhe uma proporção contrária fugindo do seu real sentido.

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