O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
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Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.
Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.
Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.
Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.
Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.
Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.
Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.
Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.
Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.
A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.
Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.
É começo de ano e, como todo proprietário de imóvel sabe, época de chegar os carnes de cobrança do IPTU, (Imposto Predial e Territorial Urbano). A surpresa, entretanto, ficou por conta da correção que chegou na casa dos 10,06% na maioria dos municípios do país – a correção segue o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que mede a inflação oficial do país.
Visando minimizar o impacto da correção, muitas prefeituras decidiram oferecer descontos e abatimentos dependendo da data ou forma que o contribuinte efetua o pagamento. Em geral, os descontos são dados a quem quita totalmente a dívida em data prévia. Para isso até mesmo o Pix foi liberado como forma de pagamento.
Talvez os descontos não sejam tão expressivos, contudo, podem ser uma boa opção. Segundo o coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV (Fundação Getúlio Vargas) quem tem o montante deveria aproveitar o pagamento à vista:
“Esse ano todo mundo foi pego de surpresa com os aumentos do IPTU e, principalmente do IPVA, que subiu muito. Não vale a pena se endividar, pagar juros, retirar o dinheiro de aplicação ou mesmo da poupança.”