O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recusou a autorização para o empréstimo relacionado ao Bolsa Família, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a constitucionalidade dessa linha de crédito. Como resultado, somente os beneficiários do BPC/Loas terão acesso a esse empréstimo.
Conforme informado pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), as diretrizes do Bolsa Família são incompatíveis com a oferta de empréstimos consignados. A pasta afirmou que a Lei nº 14.601 de 2023, que estabeleceu o programa com base em seus princípios originais de proteção social e respeito às características familiares, proíbe a concessão de empréstimos consignados.
Outras manifestações sobre o empréstimo do Bolsa Família
O ministro Wellington Dias, que lidera o MDS, também manifestou sua posição sobre o veto ao empréstimo. Ele enfatizou que o governo está protegendo a essência do Bolsa Família, que é direcionado para suprir necessidades básicas, como alimentação, de pessoas que enfrentam a fome. Não é adequado comprometer esses recursos com juros e taxas.
Elegibilidade do programa
As regras condicionais do Bolsa Família estabelecem critérios para que as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica recebam a transferência de renda. Para serem elegíveis, as famílias precisam estar devidamente cadastradas no CadÚnico e ter uma renda per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês.
Além disso, o programa tem requisitos que visam assegurar o acesso das crianças e adolescentes à saúde e à educação. O não cumprimento dessas exigências pode resultar no bloqueio do benefício por até dois meses, sem direito a parcelas retroativas. As regras condicionais do Bolsa Família incluem:
- Manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos, realizada pelo responsável;
- Manter a frequência escolar mínima de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos, também sob responsabilidade do responsável;
- Realizar acompanhamento nutricional (verificação de peso e altura) das crianças com até seis anos;
- Manter a carteira de vacinação de todos os membros da família atualizada;
- Gestantes precisam fazer o acompanhamento pré-natal.
É fundamental ressaltar que as regras condicionais desempenham um papel crucial na continuidade do Bolsa Família. Portanto, as famílias que não voltarem a cumprir essas exigências, mesmo após o bloqueio do repasse, serão desligadas permanentemente do programa assistencial.
Quanto cada um recebe de benefício
Quanto ao valor que uma família pode receber do Bolsa Família, a parcela mínima é de R$600,00. Nenhuma família deve receber um valor inferior a esse, a menos que haja descontos devido ao empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
A parcela regular do programa é proporcional ao número de pessoas que residem na mesma casa e compartilham da mesma renda. Portanto, a parcela regular deve ser equivalente à soma de R$142,00 por pessoa. Dessa forma, veja a seguir quanto uma família pode receber da parcela regular do Bolsa Família, de acordo com o número de pessoas:
- Se tiver quatro ou menos pessoas: R$600,00;
- Se tiver cinco pessoas: R$710,00;
- Caso tenha seis pessoas: R$852,00;
- Caso tenha sete pessoas: R$994,00;
- Se tiver oito pessoas: R$1.136,00;
- Se tiver nove pessoas: R$1.278,00;
- Caso tenha dez pessoas: R$1.420,00.
Além disso, o valor do repasse pode aumentar se a família for elegível aos programas adicionais do Bolsa Família. Existem dois benefícios adicionais no programa de transferência de renda:
- Benefício Primeira Infância: Fornece um repasse de R$150,00 para famílias com crianças de 0 a 6 anos completos;
- Benefício Variável Familiar: Oferece um repasse de R$50,00 para famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, gestantes e nutrizes.
É importante observar que esses benefícios são cumulativos e ilimitados, o que pode resultar em um aumento significativo na parcela regular do Bolsa Família. Além disso, tanto a parcela regular quanto os benefícios adicionais são depositados na conta digital do Caixa Tem.