Uma consumidora de Franca, no interior do estado de São Paulo, realizou um empréstimo em que o banco estava cobrando uma taxa de juros de 1.269,72% ao ano. Desta maneira, ela conseguiu na Justiça paulista que o contrato com o banco fosse refeito, devido aos juros abusivos.
A ação na Justiça foi parar na 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Franca. Desta maneira, os juros do empréstimo foram classificados como altamente abusivos.
A cliente entrou com essa ação na Justiça para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento. Além disso, foi pedido a devolução de forma simples dos valores que já haviam sido pagos com a incidência dessa alta taxa.
O processo foi decidido por unanimidade pelos membros da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, com os votos dos desembargadores Roberto Mac Cracken, Hélio Nogueira e Alberto Gosson. O banco que realizou o contrato é o BMG, que se defendeu dizendo que as taxas aplicadas são legais. A instituição ainda pode recorrer da decisão do TJ nas instâncias superiores da Justiça.
Empréstimo com juros abusivos gera processo
O relator do recurso deste caso, desembargador Roberto Mac Cracken, fez um comentário ao dar o seu voto. Segundo Roberto, os juros do empréstimo superam muito o dobro da taxa média que era aplicada na época em que o contrato foi feito.
“A jurisprudência, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em casos análogos, considera como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares, apurada pelo Banco Central”, afirmou Mac Cracken.
Além disso, o desembargador deixou claro que o contrato deste empréstimo não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desta maneira, o empréstimo está sujeito a “readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do mercado referente à data das contratações”.
Por fim, Mac Cracken julgou que neste caso estão presentes indícios de dano social por parte do banco em questão, devido à habitualidade. Isso porque existem 50 decisões do TJSP desfavoráveis ao banco, todas com relação a casos em que eram cobrados juros muito superiores ao mercado.
Dessa forma, o desembarcou determinou que a decisão neste processo do empréstimo fosse encaminhada para instituições como a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e Banco Central do Brasil, para que tomem as medidas que julgarem necessárias.
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