O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. No entanto, diversas empresas acumulam dívidas relacionadas a esse fundo. Em resposta a essa situação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras que permitem o parcelamento dessas dívidas.
Contexto das novas regras do FGTS
A publicação dessas novas regras ocorreu em julho de 2023, quando o Conselho Curador do FGTS divulgou que havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, somando um valor de R$ 47,3 bilhões. Essa situação preocupante levou à necessidade de implementação de medidas para facilitar a quitação dessas dívidas.
Mudanças no parcelamento de dívidas do FGTS
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação do número de parcelas permitidas para o pagamento da dívida. Anteriormente limitado a 85 meses, o novo regulamento permite que se faça o pagamento em até 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.
Para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o parcelamento pode se realizar em até 120 meses. Além disso, os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E no caso dos MEI, ME e EPP em recuperação judicial, esse prazo pode chegar a 144 meses.
Anteriormente, a operacionalização dos parcelamentos era realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal. No entanto, com as novas regras, essa responsabilidade foi redistribuída. Agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE é responsável pelos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fica responsável pelos casos inscritos em dívida ativa.
Transição para o sistema FGTS Digital
Está previsto um período de transição de até um ano para alguns casos, especialmente aqueles relacionados às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital. Este será um momento crucial para a implementação efetiva das novas regras.
Restrições no parcelamento de dívidas do FGTS
Vale ressaltar que o parcelamento de dívidas do FGTS continua proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Caso o empregador seja inserido nesse cadastro durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento pode se rescindir.
As novas regras também preveem a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atua. No entanto, a suspensão só irá se manter durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Para isso, é necessário que o devedor solicite a suspensão.
Movimentação da conta do FGTS para quitação de dívidas tributárias
Um Projeto de Lei permite a movimentação da conta do FGTS para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. O saque de até 50% do saldo tem permissão, desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
Segundo a autora do projeto, a deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa. “Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida“, disse.
Justificativa do projeto
Nesse sentido, a parlamentar justifica o projeto argumentando que os recursos do FGTS, criado para garantir ao trabalhador a formação de patrimônio, podem ser utilizados para quitar dívidas tributárias, evitando a inscrição na dívida ativa e as consequências negativas que isso traz, como a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a impossibilidade de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Por fim, as novas regras para o parcelamento de dívidas do FGTS representam uma importante mudança na gestão desse fundo. Elas facilitam a quitação das dívidas e permitem que as empresas regularizem sua situação perante o FGTS, beneficiando tanto os trabalhadores quanto a economia como um todo. No entanto, é importante que as empresas se informem adequadamente sobre essas mudanças e busquem orientação profissional para garantir que estão cumprindo corretamente as novas regras.