Empresas podem SUSPENDER pagamento de dívidas do FGTS durante pandemia - Notícias Concursos

Empresas podem SUSPENDER pagamento de dívidas do FGTS durante pandemia

O Governo Federal tem o objetivo, com a medida, de possibilitar que o empregador pague os valores do benefício de maneira parcelada, sem que ele pague por cobranças previstas em lei

presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou, conforme publicação no Diário Oficial da União,  a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos próximos três meses.

Governo Federal tem o objetivo, com a medida, de possibilitar que o empregador pague os valores do benefício de maneira parcelada, sem que ele pague por cobranças previstas por lei, como por exemplo, multas, encargos e atualização monetária, que são comuns em casos de atrasos nos pagamentos.

Segundo o texto da medida, os valores poderão ser pagos em até seis parcelas mensais. Os pagamentos serão realizados entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas do país, independente, do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

STF autorizou suspensão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter em vigência grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado por causa da pandemia do novo coronavírus.

A corte também decidiu manter a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados, entre outras regras.

Ao todo, foram sete votos para manter válida a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.

Veja

A MP traz em seu texto, além da isenção de até 3 meses no recolhimento do FGTS, outras medidas trabalhistas.

  • férias antecipadas, individuais ou coletivas, vão precisar ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • O Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
  • teletrabalho (por exemplo, trabalho à distância)
  • governo permitiu suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • empregador poderá decidir por antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação

FGTS de R$1.045 começa no dia 15 de junho

Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) com o objetivo de liberar novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 15 de junho de 2020.

Segundo o governo, os trabalhadores vão poder sacar os recursos de contas ativas e inativas, porém o valor limite para cada uma será de até R$ 1.045,00, ou seja, o valor de um salário mínimo vigente.

valor do FGTS vai ficar disponível na conta do trabalhador para saques até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida tem o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A medida deve injetar o valor de R$36 bilhões na economia do país.

A data final de saques, último dia do ano, é o mesmo prazo em que está estipulado para encerrar o período de calamidade pública, decretado em março.

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Já existe um calendário de saques? Quando posso sacar?

O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

  • Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com os saques do FGTS?

Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

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