Empresa pode exigir período de experiência no processo de seleção?
Veja o que dizem as leis trabalhistas sobre a exigência de experiência em processos de seleção feitos por empresas
Imagine um cidadão que deseja entrar no mercado de trabalho para adquirir experiência. Agora imagine que este mesmo cidadão não consegue entrar no mercado de trabalho justamente por não ter experiência. Situações como esta são mais comuns do que se imagina. Contudo, algumas leis trabalhistas em vigência pretendem mudar este cenário.
De acordo com as regras mais recentes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), nenhum empregador pode exigir experiência de mais de seis meses aos candidatos. Nos últimos anos, era comum ver empresas exigindo que os seus empregados registrassem 1 ou até 2 anos de experiência prévia. Este ato é ilícito.
Esta regra que impede a exigência de mais de seis meses de experiência prévia está inscrita no artigo 442-A da CLT. Trata-se de uma lei de 2008, que foi aprovada pelo Congresso Nacional. A ideia é justamente facilitar a entrada de novos trabalhadores no mercado para que eles adquiram novas experiências.
Seja como for, no final das contas o empregador pode contratar quem ele quiser para a vaga. Assim, por mais que a empresa não possa exigir esta experiência prévia de mais de seis meses, ela pode optar por contratar um empregado que tem uma jornada prévia mais ampla, se assim decidir.
Empresa cobrou experiência
Mesmo que a regra exista, o fato é que na prática muitas empresas não seguem esta escrita e acabam cobrando experiência de mais de seis meses para os candidatos. Qualquer cidadão pode denunciar este empregador, afinal de contas, ele não está desrespeitando uma lei regida pela CLT.
A denúncia pode ser feita de maneira anônima através do site oficial do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com a denúncia em mãos, os auditores poderão abrir uma investigação e, comprovado o ilícito, a empresa poderá ser punida até mesmo com o pagamento de multa pelo desrespeito à lei.
Mais uma vez, é importante deixar claro que não há qualquer quebra de regra em optar por contratar alguém que tem mais de seis meses de experiência prévia. O erro está mesmo na imposição desta exigência em um processo seletivo para trabalho em qualquer área de atuação.
Posso receber indenização?
Segundo juristas, não é comum receber uma indenização para casos como este. Normalmente, o cidadão faz a denúncia, o Ministério investiga e em caso de condenação, o dinheiro não vai para as mãos do empregado que foi supostamente lesado.
De todo modo, é possível que o cidadão entre na Justiça do Trabalho e alegue que sofreu algum dano moral por causa da prática. Como algum processo considerado vexatório de seleção em que o empregado tenha sido humilhado por ter uma baixa experiência prévia, por exemplo.
Há também possibilidade de processo por quebra de expectativa, quando o empregado chega a ser contratado, mas depois fica sabendo que a empresa desistiu da ideia ao descobrir o tamanho da experiência do cidadão.
Seja como for, é importante lembrar que cada caso tem a sua própria história e suas subjetividades. Assim, a dica geral é conversar com o seu advogado ou com um defensor público para saber qual é a melhor maneira de agir diante da sua situação específica.