Empregador não poderá mais deduzir o INSS de domésticas do IR 2020; Entenda
Congresso não conseguiu atender ao prazo para aprovar lei que prorrogaria o benefício até 2024
As contribuições de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do salários dos empregados domésticos, em 2020, não poderão ser deduzidos pelos empregadores. Acontece que o projeto de lei, que prorroga esse benefício – criado pela legislação em caráter temporário – chegou a ser proposto, mas não foi votado a tempo pelo Congresso em 2019.
A dedução do imposto foi aprovada pela primeira vez em 2006, em forma de Medida Provisória (MP) e posteriormente convertida em lei, para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Até o ano passado, o benefício foi prorrogado por inúmeras vezes.
Uma nova extensão foi proposta no Projeto de Lei 1.766/ 2019, do senador Reguffe (Podemos). O texto previa a continuidade da dedução até 2024.
O projeto chegou a ser aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, mas não foi agendado para votação antes do recesso parlamentar, que começou no dia 20 de dezembro. Sendo assim, a dedução não será mais aplicada em 2020.
Em 2019, o limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração do Imposto de Renda, ano-base de 2018, foi no valor de R$ 1.200,32. A Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração, e os salários dos trabalhadores não eram dedutíveis.
De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o fim da dedução vai incentivar demissões.
“Hoje, para cada quatro domésticas, apenas uma tem carteira assinada. E, com essa medida, podemos aumentar a informalidade, demitindo pessoas que recentemente tiveram a carteira assinada e extinguindo o estímulo para que outros empregadores assinem a carteira. Vamos perder um grande incentivo para mostrar ao empregador formal que assinar carteira não é tão caro”, afirmou.
Medida Provisória para dedução foi solicitada
A entidade chegou a solicitar o presidente Jair Bolsonaro a publicação de uma nova medida provisória (MP) para ampliar o benefício, mas não obteve resposta.
De acordo com Avelino, 93% da mão de obra doméstica é feminina, e 70% são mulheres negras e pardas. “Muitas adquiriram recentemente direitos trabalhistas, como FGTS, seguro-desemprego e hora extra, aos quais só tem direito quem tem carteira assinada”, disse.
De acordo com dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), existem, atualmente, 1,465 milhão de empregadores domésticos cadastrados no país. Metade se beneficiava com a dedução, conforme o Instituto Doméstica Legal.
“O poder executivo só olha para as empresas e esquece que o empregado doméstica com carteira assinada é mais um trabalhador formal. O emprego doméstico ainda é olhado com desprezo, o empregador doméstico também é gerador de trabalho e renda como as empresas”, conclui Avelino.
Veja também: INSS: Idade mínima da aposentadoria e pontuação vão subir em 2020; veja