Eleições 2024: É possível votar sem o título de eleitor? Confira AQUI a resposta
A Justiça Eleitoral aceita uma série de documentos oficiais com foto para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor
Ano de eleições e qual o seu perfil? Você é do time que acorda cedo e sai para votar assim que a seção eleitoral abre ou prefere esperar as horas finais para confirmar a escolha dos candidatos?
Seja qual for a sua escolha, o importante é comparecer e expressar a sua vontade política.
No entanto, no dia da eleição, é muito comum o esquecimento do título de eleitor na hora de se identificar para os mesários. E quando isso acontece, ainda é possível votar?
Sim, e nós vamos te passar todos os detalhes.
Boa leitura!
Participar das eleições sem o título de eleitor
A partir de agora faremos um compilado de tudo o que você precisa saber para votar nas Eleições Municipais de 2024 caso não apresente o título eleitoral.
Você está em dia com a Justiça Eleitoral?
O primeiro passo para votar no pleito é consultar a situação eleitoral. Até 8 de maio, dia de fechamento do cadastro eleitoral, eleitoras e eleitores podem regularizar pendências que impedem a votação.
Para quem ainda não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o prazo é até 8 de abril.
Então, para fazer a consulta, acesse o site do TSE e vá até a aba “Serviços”, localizada no canto superior direito. Escolha a opção “Situação Eleitoral”, informe o número do CPF e clique em “Consultar”.
Pronto. Você saberá se o título eleitoral está regular ou não.
Contudo, se estiver irregular, é só clicar, também na aba “Serviços”, em “Autoatendimento Eleitoral”. Depois, escolha a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
É possível votar sem o título eleitoral?
Sim. Antes de sair de casa e se apresentar na seção eleitoral, leve com você um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar sua identidade. As opções aceitas para votar são:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, também é possível comprovar a identidade pessoal com o e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor.
Mas, se você tem o título eleitoral em versão física e faz questão de apresentá-lo na hora de votar, ainda assim é necessário apresentar um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto da eleitora ou do eleitor.
Anote na agenda a data das Eleições Municipais de 2024
Atenção! O primeiro turno do pleito será dia 6 de outubro. Já o segundo turno, que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil habitantes para eleições majoritárias (prefeito), está marcado para o dia 27 de outubro. Ainda mais, o horário para votação nos dois turnos das eleições é das 8h às 17h (horário de Brasília).
A saber, neste ano, serão realizadas em 5.569 municípios do Brasil eleições municipais, que ocorrem a cada quatro anos. Mais de 53 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Quer tirar o primeiro título eleitoral?
Por fim, se você já tem ou vai completar 16 anos até o dia 6 de outubro, pode solicitar o alistamento eleitoral e participar das Eleições Municipais de 2024.
O processo é muito simples: acesse o serviço on-line da Justiça Eleitoral e escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, clique em “Tire eu título eleitoral” e siga as orientações.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Mas atenção! O serviço está disponível até 8 de maio. Para quem não tem biometria, o prazo para solicitar a primeira via do título é 8 de abril.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral