O 2º turno das eleições ocorrerá neste domingo (30) e, para facilitar a ida aos locais de votação, os passageiros de alguns municípios do país não precisarão arcar com os valores das passagens de ônibus e do sistema de BRT.
A cidade do Rio de Janeiro é uma das que não irão cobrar o valor da passagem para os eleitores. No entanto, é necessário se atentar ao horário de gratuidade nos transportes, que será das 6h às 20h.
A eleição deste domingo (30) terá início às 8h e a seção de votos será finalizada às 17h (horário de Brasília). Vale salientar que no Rio de Janeiro a votarão será apenas para presidente, visto que o governador do estado foi definido no 1º turno.
Além do RJ, a cidade São Paulo também terá passagens gratuitas para o transporte público municipal neste domingo. O horário de gratuidade do passe será das 6h às 20h. É importante salientar que mais quatro cidades do estado também oferecerão passagem gratuita aos eleitores. São elas:
Muitos cidadãos têm dúvida se o dia da votação do 2º turno das eleições é considerado feriado ou não. Para tirarmos essa dúvida, devemos seguir as determinações da nossa legislação.
De acordo com artigo 380 do Código Eleitoral, o dia em que a eleição não cair em dias de finais de semana, será considerado feriado nacional. Portanto, assim como nas eleições passadas, o dia da votação do segundo turno também será de folga para os trabalhadores.
Os dias de votação foram determinados como feriado por motivo de manutenção do Estado. Tendo em vista que cerca de 212 milhões de brasileiros precisam se mobilizar para votar nos respectivos candidatos, seria improvável que os trabalhadores conseguissem manter suas atividades normais durante esse dia, correndo o risco de deixar de cumprir com o seu dever de cidadão.
Mesmo sendo feriado no dia da votação das eleições, muitos cidadãos precisam exercer suas funções trabalhistas. No entanto, em casos como esse, o trabalhador deve receber o valor dobrado pelo dia ou ter outro dia concedido para folga.
Ainda, é importante salientar que, mesmo trabalhando no dia da votação, o cidadão deve ter um momento durante o dia para exercer a sua função de voto. Nesse sentido, o empregador deve fornecer um horário flexível ao funcionários para que tenham o momento de comparecer às urnas.