O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece regras sobre a educação durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Um dos trechos que tratava sobre as avaliações e exames foi suspenso. Na semana passada, o Portal Notícias Concursos já havia divulgado que a demora na homologação deixava o ensino à deriva.
Com o trecho suspenso, ainda não é possível saber como as redes de ensino irão avaliar o conhecimento dos estudantes durante e depois do período. A validação do MEC ocorre mais de um mês depois da aprovação do documento do CNE. O despacho está no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º).
No item que trata das avaliações, o MEC submeteu para o reexame do CNE. No texto fala que “as avaliações e exames deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio”.
Ausência de coordenação nacional
Desde a eclosão da pandemia, as redes de ensino passaram a oferecer aulas remotas. Porém, cada estado e município têm autonomia para decidir como é feita a oferta de atividades remotas aos estudantes, sem uma coordenação nacional para garantir a isonomia de aprendizagem.
Há casos de escolas que fornecem educação a distância por meio de plataformas online, televisão e via rádio. Em outros, educadores tiveram que se virar para produzir aulas online, sem receber nenhum tipo de treinamento.
O cenário da educação no Brasil que antes já era desafiador, se agravou com a pandemia. Pesquisas não param de surgir evidenciando o abismo social de classes e estudantes que não têm acesso à internet para estudar remotamente.
Confira o trecho do parecer do CNE que não foi homologado pelo MEC
“Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.
Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.
Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:
- criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
- ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
- elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
- criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;
- utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;
- utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso;
- elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
- criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; e
- realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente”.