A rede estadual de ensino de São Paulo (SP) definiu como uma das medidas de segurança para a volta às aulas presenciais a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19. Os pais e responsáveis devem apresentar a comprovação a partir do segundo bimestre deste ano.
De acordo com resolução, publicada pela Secretaria Estadual da Educação na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial, os alunos não vacinados não serão impedidos de frequentar as aulas.
Rede estadual informará as autoridades
No entanto, caso o comprovante de vacina não seja apresentado em até 60 dias, a situação será relatada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias “para providências que couber”, diz o texto da resolução. Os pais e responsáveis podem apresentar também um atestado médico que comprove a contraindicação para a imunização.
A medida de informar ao Conselho Tutelar tem como base um dos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que estabelece a obrigatoriedade da vacinação em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Ainda de acordo com o texto da resolução, a justificativa para a exigência da vacina é “a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação”.
Desse modo, a exigência será feita para todos os alunos que estão em faixa etária atendida pelo Plano Nacional de Imunização. Ou seja, para estudante que tenham idade a partir dos 5 anos.
Em São Paulo, a vacinação contra a covid-19 de crianças e adolescentes de 12 a 17 anos teve início em agosto de 2021. Já a vacinação das crianças a partir de 5 anos começo a ser feita no dia 14 de janeiro.
Além do comprovante de vacina, o uso de máscara será obrigatório e as escolas deverão manter os ambientes arejados para a volta às aulas presenciais. Não haverá limite de porcentual de estudantes.
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