EDITAL de Peritos da Receita Federal: 96 vagas abertas pelo país
Edital publicado. Foi divulgado no Diário Oficial da União, dois novos editais de seleção para Receita Federal do Brasil. Conforme o documento publicado, o certame é para credenciamento de profissionais especialistas no cargo de Perito Técnico para prestação de serviço de perícia na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens.
O edital reserva 48 profissionais especialistas no cargo de Perito Técnico em Salvador-BA e também no Paraná.
Segundo o documento, os aprovados atuarão na Receita Federal a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita.
Para a Alfândega da Receita em Salvador-BA, são oferecidas 38 vagas para graduados nas áreas de Engenharia Elétrica/Eletrônica (04 vagas), Informática e Telecomunicações (04), Engenharia Mecânica (04 vagas), Engenharia Química (04 vagas), Química (04 vagas), Engenharia de Petróleo e Gás Natural (04 vagas), Engenharia/Especialização em Têxteis (02), Geologia (02 vagas), Engenharia Agronômica (02 vagas) e Engenharia/Arqueação (08 vagas).
Para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE serão ofertadas oportunidades para Engenharia Mecânica (01 vaga), Engenharia Química (01 vaga), Engenharia/Petróleo e Gás Natural (01 vaga) e Arqueação (01 vaga).
Por fim, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna, na Bahia, são 06 vagas. Elas estão distribuídas entre os cargos de Engenharia Elétrica / Eletrônica (02 vagas), Informática e Telecomunicações (02 vagas) e Arqueação (02 vagas).
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 25 de junho e 16 de julho de 2019, no endereço eletrônico oficial (https://.receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos).
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, na forma constante deste edital, os seguintes documentos:
Peritos autônomos:
I – comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
II – certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento: a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo INSS; b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e c) das contribuições exigidas para o exercício profissional; d) no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
III – identificação do candidato;
IV – Currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos: a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso; b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;
V – declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo: a) societário ou empregatício com empresa importadora, ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam contar com o objetivo da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.
VI – termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1800/2018, inclusive as relativas às tabelas de remuneração do Anexo Único.
O resultado da seleção deverá ser divulgado no dia 26 de julho de 2019, no site oficial da Receita Federal.
O edital conta com 28 vagas para a área de identificação de mercadorias que serão preenchidas por Engenheiros e/ou profissionais nas especialidades de Engenharia Têxtil (04 vagas), Engenharia Química ou Química (06 vagas), Engenharia Civil (02 vagas), Engenharia de Telecomunicações (02 vagas), Engenharia Mecânica (06 vagas), Engenharia Agronômica (04 vagas), Engenharia Elétrica (01 vaga), Engenharia de Alimentos (02 vagas) e Engenharia Eletrônica (01 vaga). O restante das vagas, 20, são para área de quantificação de mercadorias a granel sólido, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e plataformas flutuantes), que serão preenchidas por Engenheiros de qualquer modalidade.
Os selecionados vão, conforme edital, atuar de título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita, e a remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada com base no disposto em lei, e ficará a cargo do importador, do exportador, do transportador ou depositário conforme o caso.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 15 de julho e 02 de agosto de 2019, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias que são úteis, na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá-PR, no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, na Avenida Coronel José Lobo nº 2300, bairro Oceania – Paranaguá/PR.
A classificação dos interessados habilitados nas respectivas áreas de atuação, far-se-á observando os seguintes critérios classificatórios de pontuação, respeitados o número de vagas.
O tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;
tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e 10.1.3. participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:
a) Curso de pós-graduação: 1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; 2. stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;
b) Curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto. Dentre os HABILITADOS, para cada área de atuação e respeitado o número de vagas de que trata o subitem 7.1, serão classificados os candidatos que obtiverem o maior somatório dos pontos apurados na forma do edital.
Como critério de desempate, serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação atribuída edital. Persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela Alfândega, do tempo de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento, da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente.
O tempo de experiência ou de atuação de que tratam o edital será contado, para todos os efeitos, por ano de serviço e fração de ano, contados em meses, desprezando-se fração inferior a um mês. Em caso de, num mesmo período, o candidato ter exercido atividades como perito credenciado por esta Alfândega e como empregado ou autônomo, será considerada, para efeito de pontuação, apenas aquela atividade que resultar na maior pontuação.
Desde que não seja ultrapassado o limite de 4 pontos referentes à soma do tempo de atuação como autônomo e como empregado, o tempo de exercício como perito credenciado da RFB em outra unidade poderá ser considerado, a título de pontuação, período de atividade como autônomo, sem necessidade de apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Acervo Técnico, exigindo-se a apresentação do(s) respectivo(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento.