A partir deste sábado (07/01), a energia solar em todo o país deve ficar um pouco mais cara. Isso se deve ao fato de que o consumidor que deseja instalar painéis solares em sua rede de distribuição deverá arcar com uma taxa relativa ao sistema de distribuição, presentes nas contas de luz no final do mês.
A Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) foi criada através da Lei 14.300 no governo de Bolsonaro (PL). Ela busca regulamentar o setor de energia solar. A legislação paralisou os incentivos aos consumidores. Entendia-se na época que não havia mais a necessidade de fomentar este tipo de tecnologia.
As distribuidoras de energia elétrica foram as maiores beneficiadas pela Lei, visto que passaram a cobrar a taxa mensal nas faturas de seus clientes. Vale ressaltar que apenas as pessoas que desejam incorporar agora, a energia solar em seu sistema de distribuição elétrica, terão que pagar a TUSD.
Ademais, os cidadãos que já investiram na tecnologia, têm o direito adquirido antes da Lei entrar em vigor, ou seja, as regras relacionadas a nova taxação da energia solar e de sua distribuição, só deverão ser revistas, a partir do ano de 2045. Dessa forma, a TUSD não será incorporada em sua conta de luz.
Geração de energia solar
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta terça-feira (03/01), um texto relativo aos percentuais de cobrança relacionados às tarifas de geração solar e sua distribuição, de acordo com a Lei 14.300. Foi estabelecido os valores de acordo com o consumo remoto maior do que 500 kW.
O consumidor irá arcar pela utilização da energia solar da seguinte forma: no momento em que tiver 25% ou mais de crédito energético, ele deverá pagar 100% da TUSD FIo B, mais 40% da TUSD Fio A, mais a Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE), mais P&D e Eficiência Energética, até que o período de transição acabe.
Em relação a outros sistemas de distribuição de energia solar, de acordo com a Aneel, haverá uma cobrança aos consumidores de todo o país, que utilizam a tecnologia. Ela deverá ser feita de uma maneira gradual, com uma porcentagem de pagamento tarifário correspondente a TUSD Fio B.
Ela se dará da seguinte forma: 20023 – 15%, 2024 – 30%, 2025 – 45%, 2026 – 60%, 2027 – 75%, 2028 – 90%. No ano de 2029 haverá uma nova regra para aqueles que solicitarem a conexão após o dia 7 de julho. Para aqueles que fizerem o pedido entre 7 de janeiro e 6 de julho, a mudança irá ocorrer em 2031.
Benefícios da energia solar
De acordo com especialistas, mesmo com as cobranças tarifárias acerca da utilização da energia elétrica fotovoltaica em território nacional, ela ainda será bastante vantajosa. De fato, o retorno de investimento relacionado à utilização da tecnologia, passou de 33% para 31%, o que garante um bom retorno.
É preciso observar que a instalação de redes de energia solar tem aumentado bastante nos últimos anos. Por conta do alto volume das instalações, muitas distribuidoras de energia do país não tem conseguido protocolar os pedidos de novos consumidores que passaram a ser também geradores de energia.
Para se ter uma ideia, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a energia solar fotovoltaica atingiu a marca de 23,9 gigawatts (GW) da capacidade instalada no Brasil. Dessa forma, esse tipo de tecnologia ultrapassou a utilização da energia eólica que contribui com 23,8 GW.
Conclusão
O grande sucesso da energia solar se deve a Geração Distribuída (GD), que é um sistema de geração de energia elétrica cuja instalação é feita em telhados, terrenos e empresas. A tecnologia aproveita os benefícios que o governo deu aos consumidores na implantação deste tipo de distribuição energética, em 2012.
De acordo com especialistas, há uma maior diversificação da matriz elétrica nacional por conta destas tecnologias. Sendo assim, há um aumento da segurança relativa ao suprimento energético. Há também uma menor pressão sobre os recursos hídricos, e auxilia a população a economizar na conta de luz do final do mês.