Economia e fiscalização: compras online não serão taxadas - Notícias Concursos

Economia e fiscalização: compras online não serão taxadas

DIvulgação oficial ressalta que compras online não serão taxadas

De acordo com informações da Agência Brasil, o Ministério da Fazenda desmentiu diversas notícias que circulam na internet sobre um suposto fim da isenção para compras do exterior de forma online.

Compras online serão fiscalizadas de forma mais rígida

Segundo destaca a recente de divulgação oficial, o Ministério da Fazenda emitiu uma nota no último dia 12, informando que essa medida não está em estudo.

Dessa forma, de acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Fazenda objetiva aumentar a fiscalização sobre as atividades de lojas online, considerando o fracionamento de compras e a autuação de possíveis irregularidades.

Assim sendo, o envio de encomendas de até US$ 50 continua isento entre pessoas físicas.

Combate a atuação ilegal

Segundo informa a divulgação feita pela Agência Brasil, a Receita Federal pretende combater empresas que enviam compras como se fossem pessoas físicas, “escapando” da tributação.

A nota oficial do Ministério da Fazenda complementa que a isenção se aplica para envio entre pessoas físicas, por isso, a empresa que fraciona encomendas para burlar a tributação está agindo de maneira ilegal.

Portanto, o governo não irá fazer nenhuma mudança para quem compra e vende legalmente pela internet, ou seja, quem já paga o atual imposto de importação, continuará realizando suas transações normalmente.

Nova MP

Dessa forma, conforme destaca a divulgação oficial, a medida provisória que será editada pretende antecipar a prestação de declarações por parte das empresas, no que tange a mercadorias que ainda não chegaram ao Brasil.

O Ministério da Fazenda pretende reforçar a fiscalização, dessa maneira, a partir da medida provisória, a declaração antecipada de dados será uma obrigatoriedade do exportador.

Assim sendo, as mudanças tendem a beneficiar o consumidor, que receberá as compras de forma mais rápida e segura.

Produtos entregues de forma mais rápida

O processo de liberação dos produtos será agilizado a partir da prestação de contas por parte do empresário que atua de maneira legal.

Dessa forma, as empresas deverão informar os dados para o governo durante o trânsito do produto para o país. Além disso, a decisão beneficia empresas nacionais, pois irá combater a sonegação e o contrabando.

Segundo informa a Agência Brasil, no último dia 11, uma nota da Receita Federal negou a intenção de acabar com a isenção do imposto de importação para encomendas entre pessoas físicas, desde que fossem de baixo valor.

Entenda a confusão das informações sobre a taxação 

Contudo, o conteúdo da nota oficial causou confusão de interpretação, já que o texto citava a eliminação da distinção de tratamento nas remessas por pessoas físicas e jurídicas, para operações abaixo de US$ 50.

O esclarecimento foi necessário porque nunca existiu uma isenção de US$ 50 para compras online, sendo assim, não faz sentido afirmar a pretensão de acabar com o que não existe, destaca a divulgação oficial.

O mais importante é que fique claro que nada muda para o comprador e nem para o vendedor que atua de maneira legal.

Isenções

O imposto de importação não é cobrado atualmente em algumas situações. Primeiramente, a isenção ocorre para livros, revistas e remédios.

De acordo com informações da Agência Brasil, no caso de medicamentos e compras efetuadas por pessoas físicas, de até US$ 10 mil, ocorre a isenção. O produto é liberado somente se cumprir os padrões estabelecidos pela Anvisa.

Além disso, a isenção também existe para encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido para remessas realizadas entre duas pessoas físicas.

Sendo assim, não é um benefício estendido para fins comerciais, esclarece a Agência Brasil, através de divulgação oficial realizada recentemente.

Portanto, segundo a informação oficial, não existe a objetividade de criar um novo imposto, apenas de fiscalizar as empresas que atuam de maneira fraudulenta, considerando que apenas as remessas de pessoas físicas de até US$ 50, são isentas legalmente.

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