É obrigatório sacar os R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS? Saiba! - Notícias Concursos

É obrigatório sacar os R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS? Saiba!

Confira

Excelente notícia para os trabalhadores. A Caixa antecipou, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa.

Segundo o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, a instituição tem demonstrado excelência na execução desse pagamento.

“A estratégia adotada pela CAIXA soma agilidade, eficiência e tecnologia. Neste quarto calendário, de trabalhadores nascidos em janeiro, pouco mais de 10% se dirigiu ao atendimento presencial em agência. Essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até dezembro, possibilitando a injeção de cerca de 40 bilhões na economia ainda esse ano”, afirma o presidente. “Nós teremos os 100% dos brasileiros com direito a sacar o benefício recebendo antes do natal.”

O banco desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento do Saque Imediato, visando gerar comodidade e conforto ao trabalhador. Em pouco mais de 35 dias, a CAIXA já pagou mais de R$ 15,9 bi para cerca de 40% dos trabalhadores (38,1 milhões).

De acordo com o presidente da instituição, a CAIXA é o único banco presente em praticamente todos municípios brasileiros. Do total de 5.570 municípios, a CAIXA atende 5.415, cobrindo 97,2% das cidades brasileiros e disponibilizando mais de 50 mil pontos de atendimento, o que facilita e gera comodidade ao trabalhador.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Canais de saques

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.

Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Saque-aniversário

É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.

A CAIXA divulgou no início do mês as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site fgts.caixa.gov.br. Por meio desses canais o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central, e um percentual do lucro líquido do fundo.

De acordo com o G1, o governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.

Como os saques podem ser efetuados?

  • Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
  • Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
  • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
  • Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário – veja todas as datas aqui.

Quem tem mais de uma conta de FGTS, pode sacar até R$ 500 de cada uma das contas?

Sim, é possível fazer a retirada de até R$ 500 de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Porém, se ele tiver uma conta com um valor inferior a R$ 500, poderá sacar o valor total que tiver na conta.

Quem sacar o dinheiro do FGTS perde o direito à multa de 40% sobre o saldo?

Não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

É permitido transferir o dinheiro para outros bancos?

Sim, de acordo com o G1, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco pode fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência, sendo necessário apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. Porém, essa operação pode ter cobrança de taxa.

Os correntistas da Caixa também terão até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.

O saque de até R$ 500 valerá também para os outros anos?

Não, o saque de R$ 500 será feito somente uma vez pelo trabalhador.

A forma de fazer saques anuais é com a modalidade de saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Nesse caso, os saques vão começar em abril de 2020. Os interessados em migrar para a modalidade de saque-aniversário devem comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

Os saques anuais permitem a retirada do FGTS no caso de demissão sem justa causa?

Não, o trabalhador fica impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. Porém, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Se o trabalhador quiser retornar ao chamado saque-rescisão, poderá fazer isso somente após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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