É obrigatório sacar os R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS? Saiba!
Confira
O que acontece com o dinheiro não sacado?
As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central, e um percentual do lucro líquido do fundo.
De acordo com o G1, o governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.
Como os saques podem ser efetuados?
- Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
- Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
- Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
- Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário – veja todas as datas aqui.
Quem tem mais de uma conta de FGTS, pode sacar até R$ 500 de cada uma das contas?
Sim, é possível fazer a retirada de até R$ 500 de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Porém, se ele tiver uma conta com um valor inferior a R$ 500, poderá sacar o valor total que tiver na conta.
Quem sacar o dinheiro do FGTS perde o direito à multa de 40% sobre o saldo?
Não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
É permitido transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim, de acordo com o G1, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco pode fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência, sendo necessário apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. Porém, essa operação pode ter cobrança de taxa.
Os correntistas da Caixa também terão até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
O saque de até R$ 500 valerá também para os outros anos?
Não, o saque de R$ 500 será feito somente uma vez pelo trabalhador.
A forma de fazer saques anuais é com a modalidade de saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Nesse caso, os saques vão começar em abril de 2020. Os interessados em migrar para a modalidade de saque-aniversário devem comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.
Os saques anuais permitem a retirada do FGTS no caso de demissão sem justa causa?
Não, o trabalhador fica impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. Porém, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Se o trabalhador quiser retornar ao chamado saque-rescisão, poderá fazer isso somente após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.