Periodicamente, uma lista de indivíduos que recebem o Bolsa Família é convocada para realizar o acompanhamento de sua saúde. Essa é uma prática obrigatória integrada às condições do programa.
Aqueles que deixam de atender a essa exigência perdem o direito ao recebimento mensal do auxílio financeiro. A mera inclusão no Cadastro Único e a manutenção da renda dentro dos limites não são suficientes para se tornar beneficiário do Bolsa Família. Continuar no programa requer a observância das condicionalidades, ou seja, das exigências para garantir o pagamento contínuo. O objetivo é estar sob a supervisão governamental.
Regras atuais do Bolsa Família
Ao seguir as normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o titular do benefício evidencia o compromisso em cumprir as condições do programa. Assim, além disso, destaca-se para as autoridades públicas que monitoram de perto sua situação.
Um dos compromissos mais significativos é o acompanhamento da saúde, abrangendo mulheres, gestantes e crianças. A intenção é obter informações sobre o estado de saúde dessas pessoas e promover a participação em iniciativas como vacinação, exames preventivos, entre outras ações. Os registros são feitos pelos sistemas municipais de saúde e enviados ao governo federal.
Portanto, é comum que as administrações locais emitam alertas convocando os beneficiários do Bolsa Família que não estão cumprindo suas obrigações e não compareceram recentemente aos centros de saúde.
Dessa forma, é vital que os titulares do benefício estejam cientes das condicionalidades do Bolsa Família. Com isso, evitarão a suspensão do pagamento sem compreender a razão.
Nos centros do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), um profissional pode fornecer orientações sobre essas condições. Ele informará os prazos que o representante da família deve seguir.
É relevante destacar que as condicionalidades representam compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias nas esferas de saúde e educação. Essas normas buscam identificar os vulneráveis e incentivá-los a usufruir de seus direitos.
Responsabilidades do beneficiário
Entre as responsabilidades estabelecidas, incluem-se:
- Atualizar o Cadastro Único a cada dois anos ou sempre que houver alterações;
- Efetuar o acompanhamento de saúde em centros públicos e participar das iniciativas de saúde do Governo Federal;
- Assegurar que a frequência escolar das crianças e adolescentes seja superior a 70% no mês, sendo apenas aceitáveis faltas com atestado.
Como ficar em dia com as condições de saúde do Bolsa Família?
No que diz respeito à saúde, a supervisão das condicionalidades do Bolsa Família é uma responsabilidade do Ministério da Saúde (MS), compartilhada com as esferas estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS). Em outras palavras, as informações estão interconectadas entre prefeitura, estado e governo nacional.
O acompanhamento de saúde e as condicionalidades nesta área para os beneficiários do programa incluem:
- Adesão ao calendário nacional de vacinação, cobrindo bebês, homens e mulheres, incluindo a imunização contra a Covid-19;
- Avaliação do estado nutricional para beneficiários com até 7 anos de idade incompletos, envolvendo a mensuração de altura e peso;
- Realização do pré-natal para gestantes em unidades de saúde ou hospitais públicos.
O acompanhamento de saúde no Bolsa Família se realiza de acordo com prazos específicos, e é crucial estar atento a essas condicionalidades para evitar possíveis penalidades. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em advertências do Ministério do Desenvolvimento Social, levando ao bloqueio dos pagamentos e, em casos extremos, à exclusão do programa.
Os diferentes tipos de acompanhamento têm períodos distintos de realização. Aqueles que não comparecerem ao posto de saúde mais próximo serão contatados pelo CRAS, seja por meio de ligações, SMS ou e-mails. Também tem os alertas enviados por meio do aplicativo.
Critérios para Recebimento do Bolsa Família
Para ser elegível ao auxílio, as famílias precisam cumprir os seguintes requisitos:
- Realização de pré-natal;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
- Frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos;
- Frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.