Saiba como acessar o 1º lote da Restituição do Imposto de Renda 2023 e receba seu dinheiro de volta - Notícias Concursos

Saiba como acessar o 1º lote da Restituição do Imposto de Renda 2023 e receba seu dinheiro de volta

Nesta quarta-feira (24), às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 será aberta pela Receita Federal. A partir de 31 de maio, os pagamentos serão realizados. Segundo o órgão, mais de 4 milhões de contribuintes serão contemplados, totalizando aproximadamente R$ 7,5 bilhões em reembolsos, sendo o maior valor já concedido pelo Fisco em um único lote de restituição até agora.

De acordo com a Receita Federal, todo o montante será destinado aos contribuintes com prioridade de recebimento, incluindo 246.013 idosos com idade superior a 80 anos, 2.464.031 idosos entre 60 e 79 anos. Além disso, tem 163.859 pessoas com deficiência física ou mental, ou doença grave, 1.052.002 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

Sem contar com os 204.020 contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber o reembolso por meio do PIX. De acordo com a Receita, os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023 serão divididos em cinco lotes. A saber, o prazo para a entrega das declarações teve início em 15 de março e será encerrado no dia 31 de maio.

Datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2023

  • 1º lote – 31/05;
  • 2º lote – 30/06;
  • 3º lote – 31/07;
  • 4º lote – 31/08;
  • 5º lote – 29/09.

Como consultar a restituição do IR?

Para verificar a disponibilidade da restituição do Imposto de Renda, é necessário acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Minha Declaração de Imposto de Renda”. Posteriormente, clique em “Verificar a Restituição”.

A Receita Federal ressalta que também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, possibilitando a consulta direta das informações sobre a liberação das restituições do IRPF e o status cadastral de um registro de CPF.

Malha fina do Imposto de Renda

Ao realizar a verificação, o contribuinte terá a possibilidade de obter informações sobre eventuais pendências em sua declaração. Essas pendências podem impedir o recebimento da restituição, ou seja, se ele se enquadrou na conhecida “inspeção minuciosa”.

Para averiguar se está na malha fina, os contribuintes também têm a opção de acessar o “extrato” do Imposto de Renda por meio da plataforma da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar o extrato do IR, é preciso utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou um certificado digital emitido por uma autoridade credenciada.

As restituições das declarações que apresentam discrepâncias (em situação de inspeção minuciosa) só serão liberadas após a correção realizada pelo indivíduo. Ademais, serão realizadas também mediante apresentação de comprovação de que a declaração está correta.

Quem tem obrigação de declarar

  • Os que receberam rendimentos sujeitos à tributação acima de R$ 28.559,70 durante o ano passado. Esse valor é idêntico ao declarado no Imposto de Renda do ano anterior;
  • Os contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano passado;
  • Aqueles que tiveram ganhos de capital, provenientes da venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2022, ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, cujo montante totalizou mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou ainda aqueles com ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Os indivíduos que obtiveram isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • Aqueles que alcançaram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2022;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terras sem edificações, cujo valor total ultrapassou R$ 300 mil;
  • Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro de 2022.

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