Anualmente, a responsabilidade de todo detentor de veículos automotores permanece inalterada: efetuar o pagamento do IPVA. Este encargo é aplicável a uma vasta proporção de automóveis, no entanto, algumas exclusões permitem reduções ou até mesmo isenções no valor devido.
Os donos de veículos motorizados já estão cientes da inevitável obrigação de liquidar o IPVA em algum momento do ano. Geralmente, o vencimento é até os cinco primeiros meses. Este tributo é aplicado a uma ampla gama de automóveis, mas, certas categorias, podem pagar menos ou até mesmo estar isentos.
Quem tem direito a desconto e/ou isenção do IPVA
As diretrizes para adquirir tais vantagens variam de um estado para outro, mas muitos locais proporcionam alívio nas despesas para tais categorias, como:
- Indivíduos com incapacidades;
- Condutores de vans escolares;
- Proprietários de automóveis movidos a eletricidade.
Entretanto, uma dúvida comum surge: os indivíduos com 60 anos ou mais também podem beneficiar-se de isenção ou redução no IPVA? Contrariamente ao que muitos podem supor, essa não é a realidade. Atualmente, não há nenhuma norma que dispense os idosos dessa obrigação de quitar o tributo.
Há alguns projetos que têm sido submetidos ao Congresso Nacional com essa finalidade, como o PL 2937/2020. Esse projeto de lei busca conferir benefícios como a dispensa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis novos para os idosos. Contudo, nenhum ainda recebeu aprovação.
Isenção para os carros antigos
A exoneração ou redução do IPVA difere conforme a localidade em que o automóvel foi registrado. Em diversas regiões do país, o imposto é eliminado após um período específico decorrido desde a data de fabricação do veículo.
Nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e no Distrito Federal, automóveis com mais de 15 anos de fabricação são isentos do tributo. Em outras unidades federativas, os prazos podem variar de 10, 20 ou até mesmo 30 anos.
Isenção para portadores de deficiência
Vale destacar que os indivíduos com incapacidades (PcD), sejam elas de ordem física, sensorial, intelectual ou mental, possuem o direito à dispensa do IPVA. Contudo, é essencial que elas entrem em contato com a entidade competente em seu estado de domicílio a fim de examinar os regulamentos particulares e formalizar o pedido desse privilégio.
Em síntese, a informação pode não coincidir com suas expectativas, entretanto, lamentavelmente, os idosos com 60 anos ou mais não estão isentos do IPVA. Entretanto, como já elucidado, há outros conjuntos que podem aproveitar de reduções ou isenções, sujeitas às normas estaduais e à condição de seus automóveis. É imperativo que os detentores de veículos estejam cientes das disposições em vigor em seu estado, a fim de determinar se reúnem os requisitos para tais vantagens.
Dívidas com o IPVA
Há pouco, o governo divulgou os detalhes da MP (Medida Provisória) n. 418/2023, que auxiliará os condutores a quitarem dívidas quanto ao IPVA. Assim, dependendo de como o devedor pagará, o cidadão receberá isenção de até 100% em juros.
Quem está com esse incentivo é o Governo do Maranhão. Através disso, o pagamento do tributo que estiver atrasado pode ser aliviado ou simplificado. O prazo para obter essas condições vai só até 31 de outubro.
Vale ressaltar que é importante também ficar atento aos requisitos de participação. Por exemplo, as dívidas que podem participar da ação devem ter vencido até 31 de dezembro.
Quem quiser participar e se livrar das pendências deve acessar a plataforma oficial da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) do Maranhão. Então, basta pesquisar o imposto e verificar as condições.