De acordo com informações oficiais do Tesouro Nacional, a Dívida Pública Federal (DPF) é uma dívida adquirida pelo Tesouro, com o objetivo de financiar o déficit do Governo Federal.
De forma sucinta, o Governo Federal trabalha com um orçamento de verbas públicas. Geralmente, o orçamento é elaborado com base no ano anterior, esse orçamento é nomeado de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Dentro deste orçamento o Governo Federal prevê receitas que deverão ingressar no cofre público, esse valor é oriundo dos tributos recolhidos. Assim sendo, esse valor determina as despesas de cada setor, considerando os setores de saúde, educação, segurança, dentre outros.
De acordo com o Tesouro Nacional, quando o Governo não consegue arrecadar verba suficiente para fazer frente às despesas, ou seja, quando gasta mais do que arrecadou, ocorre o déficit orçamentário.
Assim sendo, a Dívida Pública Federal (DPF) pode ser classificada de distintas formas, sendo as principais: quanto à forma utilizada para o endividamento, e quanto à moeda na qual ocorrem os fluxos de recebimento e pagamento da dívida. Em relação à forma, o endividamento ocorre por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos.
Quando os recursos são captados por meio da emissão de títulos públicos, a dívida decorrente é chamada de mobiliária. Por conseguinte, quando a captação é feita via celebração de contratos, a dívida é classificada como contratual, de acordo com explicação do Tesouro Nacional.
Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal via oferta pública (leilão) ou diretamente ao detentor, define o Tesouro Nacional.
Já os contratos são usualmente firmados com organismos multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com agências governamentais, como o Japan Bank For International Cooperation e o KfW, e com bancos privados.
Em relação à moeda na qual ocorrem seus fluxos de recebimento e pagamento, a Dívida Pública Federal (DPF) pode ser classificada como interna ou externa. O Tesouro Nacional explica que, quando os pagamentos e recebimentos são realizados na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, a dívida é chamada de interna.
Por sua vez, quando tais fluxos financeiros ocorrem em moeda estrangeira, usualmente o dólar norte-americano, a dívida é classificada como externa.
Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi)
Atualmente, toda a Dívida Pública Federal (DPF) em circulação no mercado nacional é paga em real e captada por meio da emissão de títulos públicos, sendo por essa razão definida como Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), de acordo com o Tesouro Nacional.
Dívida Pública Federal externa (DPFe)
Já a Dívida Pública Federal existente no mercado internacional é paga em outras moedas e tem sido captada tanto por meio da emissão de títulos quanto por contratos, sendo por isso definida como Dívida Pública Federal externa (DPFe), explica o Tesouro Nacional através de sua plataforma oficial.