Empregadas e empregados domésticos também podem ter direito ao saque de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quem diz isso é a própria Caixa Econômica Federal. As profissionais que trabalham cuidando dos afazeres de casa também podem ter uma oportunidade de pegar a quantia.
Vale lembrar, no entanto, que a possibilidade em questão não será uma realidade para todo mundo. De acordo com a Caixa Econômica Federal, para ter o direito de receber o saldo em questão, será preciso ter algum dinheiro em uma conta ativa ou inativa do FGTS, caso contrário, não será possível realizar a retirada neste momento.
Assim como os demais trabalhadores que têm carteira assinada, as empregadas domésticas poderão consultar a existência desse saldo. Para que a liberação aconteça, a Caixa vai considerar a soma de todos os valores disponíveis em todas as contas do FGTS. O montante que está disponível definirá a liberação.
O Governo Federal já divulgou o calendário oficial da liberação do dinheiro em questão. Os repasses começam a ser liberados no próximo dia 20 de abril e seguirão até o dia 15 de junho. Para saber qual é a data de recebimento, o cidadão precisa se guiar pelo seu mês de nascimento. Veja na tabela abaixo.
- janeiro 20 de abril
- fevereiro 30 de abril
- março 4 de maio
- abril 11 de maio
- maio 14 de maio
- junho 18 de maio
- julho 21 de maio
- agosto 25 de maio
- setembro 28 de maio
- outubro 1º de junho
- novembro 8 de junho
- dezembro 15 de junho
Empregadas domésticas
Dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tem hoje pouco mais de 1,46 milhão de empregadas domésticas com carteira assinada e com direito ao recebimento do saldo do FGTS.
Em entrevista, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, elogiou a liberação. “Esse saque vai beneficiar muitas empregadas domésticas que hoje possuem direito ao Fundo de Garantia graças a Lei Complementar 150 que veio trazer mais dignidade ao emprego doméstico”, disse ele.
“Com sua aprovação, ela assegurou aos empregados domésticos direitos como FGTS, salário família, seguro desemprego, adicional noturno, entre outros. Atualmente, o trabalhador doméstico possui todos os direitos de um trabalhador de uma empresa, com exceção do abono do PIS”, completou.
É importante lembrar que o empregado doméstico não é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. De modo que se ele quiser manter o saldo no Fundo da Caixa, ele pode optar apenas por não mexer na quantia. No final do ano o Governo retomará o montante.
“Não quero o FGTS”
Caso o empregado ou qualquer outro trabalhador não queira o dinheiro, ele pode informar sobre a decisão nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Ele pode realizar o procedimento, por exemplo, através do app do FGTS.
Há ainda a opção de ir pessoalmente em uma agência da Caixa e informar que não quer receber o crédito. De toda forma, se o trabalhador não der a informação, ele pode simplesmente não mexer na quantia. O Governo entenderá como uma escolha por não receber o montante agora.