A coluna é uma parte do corpo primordial para a nossa movimentação, seja para tarefas laborais ou nas atividades cotidianas. Ter uma coluna saudável garante nossa qualidade de vida e autonomia.
Infelizmente, boa parte das pessoas sofre com problemas na coluna. O Jornal da USP trouxe um alerta dado pela Organização Mundial da Saúde, dizendo que 80% da população já teve ou terá dor na coluna.
A dor lombar é a segunda maior causa de ida dos pacientes aos consultórios médicos, só perde para a dor de cabeça.
E na vida de um trabalhador, ter desgastes, envelhecimento dos ossos da coluna ou ter sofrido acidente pode fazer toda a diferença, o impedindo de trabalhar ou limitando seriamente suas atividades.
Diante disso, quais são as possibilidades da Aposentadoria por Invalidez para caso você possua problemas na coluna? Vejamos neste artigo!
A Previdência Social reconhece várias doenças na coluna que poderão dar direito à Aposentadoria por Invalidez.
Mas, tenha em mente que, apenas possuir uma destas doenças, por si só, não garantirá o seu benefício.
O mais importante será você estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
As doenças da coluna mais comuns para a Aposentadoria por Invalidez são:
Vamos entender brevemente cada uma destas doenças que afetam a coluna.
Essa doença se manifesta quando um nervo da coluna fica comprimido e causa o desgaste no disco da coluna vertebral, rompendo a membrana que o envolve.
Quando acontece uma pressão e/ou desgaste dos discos vertebrais da pessoa, ela pode desenvolver osteofitose, ou “bico de papagaio”, como também é conhecida.
Neste caso, há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna.
Assim como na hérnia de disco, na protusão discal acontece o desgaste no disco da coluna vertebral. Assim, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.
Já no caso da hérnia, há a ruptura dessa membrana.
A discopatia degenerativa, também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo, causando um desgaste progressivo na coluna.
Cervicalgia é um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical, ou seja, aquela que fica próxima da região do pescoço.
Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos, causando um desgaste nas articulações.
Em alguns casos, ela pode causar um alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, e a pessoa não conseguirá nem andar.
Esta doença crônica se apresenta quando há uma inflamação na coluna.
Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e poderá até impedir a movimentação da pessoa.
Além disso, ela pode causar inflamação nas grandes articulações da pessoa, como quadril, joelhos e ombros.
Geralmente, essa doença se desenvolve durante o crescimento, na época da adolescência.
Ela ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco.
A escoliose pode se desenvolver em vários graus, em casos graves, pode incapacitar o segurado na vida adulta.
A Aposentadoria por Invalidez, ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é direito dos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.
Além da incapacidade, para que o segurado consiga a Aposentadoria por Invalidez, precisa também preencher os seguintes requisitos:
O número mínimo de contribuições para a Aposentadoria por Invalidez são 12 meses. Algumas doenças dão isenção a este período de carência.
Se o segurado já está recolhendo normalmente para o INSS, provavelmente já tem a qualidade de segurado.
Mas, para quem não está contribuindo ou trabalhando no momento, também existe o período de graça.
Este é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.
O período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.
Mas o seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses.
Esse prazo poderá aumentar:
Você somente terá direito à Aposentadoria por Invalidez se comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Para isso, você será submetido a uma perícia com um médico do INSS, que irá avaliar a sua lesão ou doença.
Ben-Hur Custa, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, esclarece abaixo como acontece uma perícia para avaliação da incapacidade para trabalhar.
Durante a perícia, serão feitas:
Este último ponto é super importante, salienta o advogado.
No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:
Essa é uma situação bastante comum. Um dos fatores que levam ao indeferimento dos pedidos de Aposentadoria por Invalidez por problemas na coluna é o fato de que os peritos são médicos clínicos gerais.
Dificilmente ele será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.
Para uma perícia justa, ela deveria ser realizada com um especialista em ortopedia ou neurologia.
Se o seu pedido for negado, a melhor alternativa talvez seja levá-lo para a Justiça.
Neste caso, o juiz irá nomear um especialista para avaliar o seu caso.