O Ministério de Gestão e Inovação anunciará o fim de documentos essenciais para o Cadastro Único, trazendo uma transformação significativa na identificação pessoal dos brasileiros.
A implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a grande novidade, simplificando o processo de identificação e substituição de documentos.
Essa iniciativa decorre da Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que estabelece o CPF como único e suficiente para identificar o cidadão, eliminando a necessidade de vários RGs.
Qual o objetivo da CIN para o Cadastro Único
O objetivo é facilitar e unificar a identificação pessoal, trazendo vantagens aos brasileiros no novo ciclo que se inicia. O Cadastro Único promove uma significativa mudança ao estabelecer o CPF como número único, eliminando a possibilidade de um cidadão possuir até 27 RGs diferentes.
Esta mudança visa reduzir fraudes, oferecendo uma identificação mais segura e simplificada. A nova Carteira de Identidade Nacional representa uma reviravolta, substituindo diversos documentos e simplificando a vida dos cidadãos brasileiros.
Os documentos do Cadastro Único que serão substituídos pelo CIN incluem o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Carteira de Trabalho (CTPS), Certificado de Serviço Militar, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), entre outros.
Novo RG
A proposta do novo RG busca padronização em todo o país, oferecendo uma versão digital no portal Gov.br e informações adicionais, como grupo sanguíneo, cadastro de doadores de órgãos e nome social. Além disso, conterá um QR Code para facilitar a leitura das informações e trazer maior segurança ao documento.
As informações que compõem o novo RG incluem nome da pessoa e nome social (se houver), CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade ou naturalidade, assinatura do titular (opcional em casos específicos), nomes dos pais (se aplicável), informações sobre a emissão, QR Code para validação eletrônica, tipo sanguíneo e informações sobre doação de órgãos.
Quanto à validade do novo RG, será de 5 anos para pessoas entre 0 e 12 anos, de 10 anos para indivíduos entre 12 e 60 anos e indeterminada para aqueles com mais de 60 anos.
Inscrição Cadastro Único 2024
Para se inscrever no Cadastro Único em 2024, é crucial atender aos critérios específicos de renda familiar.
A comprovação desses requisitos ocorre durante a inscrição e engloba:
– Ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660,00).
– Possuir renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.960,00).
– Estar em uma faixa de renda superior a três salários mínimos, desde que vinculado à participação em programas sociais de diferentes esferas governamentais.
Famílias que têm acesso à tecnologia podem iniciar o procedimento de cadastramento no Cadastro Único por meio de um aplicativo, facilitando o processo.
Embora seja possível inserir os dados de todos os membros da família através do aplicativo, é essencial comparecer ao CRAS ou ao posto de atendimento do CadÚnico para finalizar o cadastro.
O responsável familiar tem até 240 dias para buscar atendimento presencial, levando os documentos de todos os membros da família.
Documentos necessários
Em suma, os documentos essenciais para realizar o Cadastro Único variam. Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), são exigidos CPF ou Título de Eleitor.
Dessa forma, já para os demais integrantes da família, é necessário apresentar certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou Título de Eleitor. Mesmo pessoas que vivem sozinhas podem se inscrever no CadÚnico.
Enfim, logo após o cadastro, é fundamental que a família verifique regularmente a situação do cadastro via CadÚnico online para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios. Isso pode ser feito pelo site oficial, aplicativo CadÚnico ou por atendimento telefônico gratuito no número 0800 707 2003.
Manter o Cadastro Único atualizado é igualmente importante. O responsável familiar deve informar imediatamente ao Cadastro Único qualquer mudança na estrutura familiar. Alterações como nascimentos, óbitos, mudanças de endereço, ingresso das crianças na escola, entre outras.
A atualização é obrigatória a cada dois anos, mesmo em casos onde não houve alterações na estrutura familiar.
Todas essas medidas visam facilitar o acesso aos principais benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Minha Casa Minha Vida, entre outros, assegurando qualidade de vida e dignidade para famílias de baixa renda.