Doações por PIX não poderão ser taxadas? Veja esse projeto
O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central em 2020. A ferramenta se tornou muito popular entre os brasileiros, principalmente por ser gratuita, no entanto, existem alguns casos em que os bancos podem cobrar tarifas sobre a operação. São os casos de pessoas jurídicas (empresas), nos quais as instituições financeiras cobram uma taxa para enviar ou receber dinheiro, com variações.
Sendo assim, a Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta terça-feira (1) um Projeto de Lei que proíbe a taxação do Pix em transferências que têm como objetivo doar recursos para organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos, ou seja, nas doações por Pix.
A autoria do PL 2.495/2021 é da senadora Mara Gabrilli, sendo que o texto isenta de tarifas o Pix nesta situação para pessoas físicas e jurídicas. O Projeto de Lei agora deve seguir para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A proposta da senadora, entretanto, não prevê a isenção caso a transação Pix seja feita através de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição. Sendo assim, isso inclui canais de telefonia por voz, quando disponíveis os meios para sua realização. A relatora do projeto, senadora Damares Alves, deu parecer favorável à proposição.
Justificando o que foi proposto, Mara Gabrilli afirma que o Pix reduziu os custos de pagamentos e aumentou a competitividade do mercado financeiro através de sistemas digitais de pagamentos. Entretanto, a senadora explica que o Banco Central autoriza as instituições financeiras a cobrarem tarifas sobre essas transações.
É importante destacar que, segundo determinação do Banco Central, as pessoas físicas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e empresário individual não podem sofrer taxação do Pix, tanto para envio quanto para recebimento. No entanto, essa regra não é válida para o resto das empresas, que podem ser taxadas.
Taxação do Pix desestimula as doações
Segundo Mara Gabrilli, a maior parte dos recursos obtidos por organizações sem fins lucrativos e pelos institutos de pesquisa são provenientes de doações particulares. Desta maneira, uma taxação no Pix das empresas desestimula as doações, prejudicando essas organizações e centros de pesquisa.
Na defesa das organizações sem fins lucrativos, e institutos de pesquisa, a senadora afirma: “Na medida em que o Estado não possui os recursos necessários à cobertura dos direitos sociais, ganha relevância a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos e que prestam serviços altamente qualificados. Através de seus programas e de suas ações, promovem a superação de desigualdades, a defesa de direitos, a democracia, a inclusão social, a saúde, a educação e a assistência social. Defendem o meio ambiente e fomentam pesquisas científicas, entre outros objetivos sociais”.
Além disso, a relatora do projeto de Lei, Damares Alves, afirma que a proposta de isenção é viável pois não implica diretamente sobre o sistema tributário e orçamentário, e não causa uma diminuição de receita, nem aumento de despesa fiscal. Alves, inclusive, considera que as doações para organizações sem fins lucrativos e institutos de pesquisa devem ser incentivadas pelo Estado e pela sociedade.
PL dos restaurantes comunitários do DF
Seguindo essa linha de Projetos de Lei envolvendo o Pix, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma nova lei no final do mês passado. Essa lei institui o Pix como forma de pagamento para os restaurantes comunitários do DF.
O Distrito Federal possui 14 restaurantes comunitários mantidos pelo poder Executivo local. Esses estabelecimentos vendem refeições no almoço, cobrando R$ 1 por prato. Além disso, os restaurantes também servem café da manhã, que é vendido por R$ 0,50. Por fim, moradores de rua não são cobrados pelas refeições.
Após a sanção pelo governador, o governo do Distrito Federal tem um prazo de 90 dias para regulamentar a Lei nº 7.300/2023, a qual institui o Pix como pagamento nos restaurantes comunitários. Esta lei é de autoria do deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL).