Economia

DIVULGADA lista de itens que poderão ter ISENÇÃO na Reforma Tributária

Na madrugada desta sexta-feira (7), ocorreu um avanço significativo na Câmara dos Deputados em relação projeto que visa a reestruturação do sistema de cobrança de impostos no país. Dentre as pautas está uma proposta de estabelecer alguns itens que, teoricamente, terão isenção na Reforma Tributária.

Dessa forma, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que serve como base para a transformação do sistema tributário, obteve um total de 375 votos favoráveis, 113 contrários e três abstenções.

Nesse sentido, o principal objetivo dessa reforma é simplificar a cobrança de impostos por meio da implementação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), os quais substituirão cinco tributos vigentes.

Enfim, quer entender muito mais sobre a proposta de alguns itens terem isenção na Reforma Tributária, bem como, outras informações importantes sobre esse processo? Vem com a gente nessa leitura.

Categorias de alíquota

Texto-base aprovado pela câmara dos deputados prevê isenção dos impostos para alguns tipos de produtos e serviços. Foto: CNN Brasil.

Antes de tudo, isto é, de apresentarmos a lista dos itens que provavelmente terão isenção na Reforma Tributária, vale mencionar que, além dessa classificação, os produtos e serviços podem ser encaixados em outras três categorias adicionais, que determinarão a magnitude da alíquota que deverão ser pagas.

Assim, confira mais detalhadamente quais são elas:

  • Isentos: Produtos e serviços incluídos nessa categoria estão livres de qualquer obrigação tributária, ou seja, não precisam pagar impostos;
  • Alíquotas reduzidas: Esta categoria abrange produtos e serviços que são tributados, mas com uma taxa de imposto menor do que a alíquota geral. Essa redução pode ser aplicada a determinados setores da economia, com o objetivo de estimular o crescimento, gerar empregos ou beneficiar determinados grupos sociais;
  • Alíquota geral: Produtos e serviços que não se enquadram nas categorias de isenção ou alíquotas reduzidas estão sujeitos à alíquota geral. Essa é a taxa padrão aplicada à maioria dos bens e serviços comercializados.

Além dessas categorias, existe também na proposta a implementação do imposto seletivo, conhecido como ´´imposto do pecado“.

Esse tipo de cobrança será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e produtos com alto teor de açúcar.

Com isso, a ideia é desencorajar o consumo desses produtos, reduzir seus impactos negativos na sociedade e gerar receita adicional para o governo.

Mas afinal, quais itens podem entrar na categoria de isenção na Reforma Tributária?

Como mencionamos, o documento que define as novas diretrizes para a Reforma Tributária foi aprovada pela câmara dos deputados nessa sexta-feira, 07.

Todavia, existem muitas decisões em aberto que serão tomadas posteriormente, por meio de uma lei complementar.

Nesse contexto, existem diversos temas pendentes na Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Assim, um dos pontos que está em discussão é a a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs em relação a uma variedade de bens e tributos.

Abaixo, apresentamos a lista de itens que poderão ter a isenção na Reforma Tributária:

  • Medicamentos específicos para o tratamento do câncer;
  • Produtos de higiene menstrual;
  • Dispositivos médicos e acessíveis para pessoas com deficiência;
  • Produtos frescos, como vegetais, frutas e ovos;
  • Isenção total do imposto sobre valor adicionado (IVA) federal (conhecido como CBS) em serviços de ensino superior oferecidos pelo programa Prouni;
  • Produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com receita anual de até R$ 3,6 milhões, têm a possibilidade de serem isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA);
  • Potencial redução do IVA em atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e revitalização urbana.

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Criação de uma cesta básica nacional para isenção na Reforma Tributária

Por fim, vale ressaltar que a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) desenvolveu uma lista de produtos que considera essenciais para compor a cesta básica nacional.

A seleção desses itens levou em conta o consumo médio em todo o país, visando representar as necessidades básicas da população.

Nesse sentido, a definição desses produtos ganha importância especial devido ao texto que está propondo a isenção na Reforma Tributária de certos itens, como foi mencionado acima.

Todavia, da mesma forma, a definição exata dos produtos que serão contemplados será estabelecida por meio de Lei Complementar.

Mas, a cesta básica nacional proposta pela Abras consiste em 38 itens, abrangendo uma variedade de produtos, desde alimentos, até itens de higiene pessoal e limpeza que atualmente não fazem parte da lista básica.

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