Quem gosta de acompanhar notícias sobre celebridades, nestes dias atrás esbarrou nas muitas atualizações sobre o julgamento do processo entre a atriz e modelo Amber Heard e o famoso ator Johnny Depp. Entre trocas de acusações, que vão desde agressões verbais, físicas e sexuais, a episódios escatológicos, temos exposto em mídia internacional uma amostra do que é um divórcio litigioso – e o grande desgaste para ambos os lados.
Para boa parte das pessoas, o casamento é um grande sonho da vida. Mas sabemos que nem sempre isso acontece, e os casais se separam bem antes que a morte os separe.
Nas varas de família e nos tribunais brasileiros, fica evidente que conflitos entre casais normalmente ocorrem quando a emoção supera a razão. Mas nem sempre precisa ser assim, ou necessariamente passar por um tribunal. Vamos entender como pode tramitar um processo de divórcio no nosso país.
Hoje no Brasil o divórcio pode acontecer de duas formas:
Dessa forma, consensual e litigioso são subdivisões do divórcio. Entenda como funciona cada uma delas.
Esta modalidade de divórcio é realizada no cartório, perante o tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
Para ser realizado, alguns requisitos precisam ser preenchidos:
O divórcio, mesmo que consensual, também pode acontecer pela via judicial. Isso acontece nos casos em que o casal tem filhos menores, mas estão de acordo com todos os termos.
Esse é o tipo de divórcio mais demorado e burocrático. É feito quando não há acordo sobre alguma questão. Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, o divórcio litigioso não serve apenas quando um dos cônjuges não concorda com a separação em si, se negando a negociar qualquer tema relacionado ao divórcio.
Litígio, segundo o dicionário Michaelis, é um “conflito de interesses; alteração, contenda, questão”. Ao decidir pela separação, os cônjuges irão se deparar com diversos temas a serem definidos, como por exemplo:
Um divórcio litigioso, portanto, é a separação de um casal que não consegue chegar em um acordo sobre estes ou outros termos.
Quando existem conflitos entre os cônjuges, é preciso que o judiciário interfira e determine como se dará esta separação, já que as partes não conseguem chegar a um consenso.
O divórcio litigioso se inicia quando um dos cônjuges entra com uma ação judicial por intermédio de um advogado, a qual acontecerá em uma vara de família.
Nesta ação devem constar todos os fatos que permeiam a relação, como:
É importante destacar que a motivação para o divórcio não é objeto do processo. Dessa forma, ao proferir suas decisões, não será observado pelo juiz se houve ou não traição, se um cônjuge mentiu ou não. A culpa pelo fim do casamento não se discute no processo.
Essas questões podem existir durante o processo, mas não servirão de base para as decisões do juiz. O Magistrado age seguindo princípios como: proporcionalidade, necessidade e possibilidade.
Muitas pessoas acham que o valor da pensão alimentícia paga para cônjuges e filhos serão sempre “trinta por cento” sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos do alimentante.
Segundo o Código Civil, “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos (ou possibilidade) da pessoa obrigada”.
Ao receber o processo, o juiz verifica de imediato se existe algum pedido de urgência, como por exemplo, de pensão alimentícia provisória, até que seja determinada uma quantia definitiva
Isso é feito para que não se comprometa a subsistência do cônjuge e dos filhos. É comum que um dos cônjuges tenha uma renda menor que o outro, ou até tenha mais despesas que o outro.
Com respeito à proporcionalidade, o Código Civil acrescenta: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges contribuirão na proporção de seus recursos”.
Isso deixa claro também que, o dever de sustento dos filhos menores compete ao par parental (ambos os pais).
Durante todo o processo judicial do divórcio litigioso, o juiz incentivará a conciliação entre os cônjuges, visando atender os interesses mútuos e o bem estar dos menores.
Se o juiz proferir uma sentença ditando os termos do divórcio, fica sendo imposta a decisão de tomada por um terceiro. A chance de que uma das partes saia descontente é muito maior, do que se ambos chegassem a um acordo. Isso pode acontecer na audiência de conciliação.
Essa audiência não visa o retorno do matrimônio, mas sim a oportunidade dos cônjuges terem um diálogo com a ajuda de um conciliador, e tentar resolver a separação de forma amigável.
Se esta audiência de conciliação ocorrer e as partes não chegarem a um acordo, será concedido o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa. Logo após, o juiz verificará quais são os pontos de discordância entre as partes, dando a oportunidade para que falem e apresentem provas para fundamentar os seus pedidos.
Se a ação de divórcio litigioso envolver filhos menores de dezoito anos, um promotor de Justiça deve obrigatoriamente ser incluído no processo, para garantir o melhor interesse das crianças.
Assim, tanto o Ministério Público como o juiz podem requerer que seja feito um estudo psicossocial, que servirá como prova para o juiz proferir sua sentença.
O estudo psicossocial é um trabalho feito por um psicólogo nomeado pela Justiça, para observar a dinâmica familiar, e emitir um parecer sobre como os direitos das crianças serão melhor preservados, e como será a guarda.