O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu estabelecer algumas regras para as medidas atípicas de execução (cobrança). Dentre essas medidas, podem ser citados o bloqueio de cartão de crédito, bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio do passaporte, para pessoas com dívidas em aberto.
Sendo assim, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Segundo Rodrigues, essas medidas apenas devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário. Isso significa que as medidas só devem ser tomadas quando as vias típicas de cobrança não quitem as dívidas , como bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel, entre outros bens.
Ainda de acordo com o relator do processo: “Além disso, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza”.
Decisões do Tribunal Superior do Trabalho
Os ministros do TST analisaram um recurso questionando uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR). Na decisão, ocorreu o bloqueio do cartão de crédito e da CNH do trabalhador com dívidas.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), os inadimplentes argumentaram que necessitavam da carteira de habilitação para se locomover até o trabalho. Com isso, o tribunal retirou a suspensão da CNH, mantendo, no entanto, o bloqueio do cartão de crédito. No TST, os ministros afirmaram que não existe indicações de que os endividados teriam ocultado bens ou de que possuíam condições de quitar as dívidas.
Além disso, em fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram como constitucional o ato da Justiça bloquear a CNH e o passaporte de pessoas com dívidas em aberto.
Por fim, o PT realizou uma ação contestando esse tipo de medida coercitiva contra inadimplentes, que foi analisada pelo plenário. Além do bloqueio da CNH e passaporte, o STF também entendeu que outras punições são cabíveis, como proibição da participação em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Como se livrar das dívidas
Primeiro, é importante destacar que, mesmo havendo opções de crédito para negativados, é necessário realizar as contas de maneira correta e cautelosa, para evitar que surja uma outra dívida, que complica ainda mais a situação financeira.
Com isso em mente, o primeiro passo para limpar o nome é colocar no papel todas as dívidas em detalhes, para se ter uma noção geral do problema. Em seguida, é preciso também colocar no papel todo o dinheiro que entra no mês, e quanto é destinado para os gastos básicos, como conta de água, luz, aluguel, etc.
Nesta etapa do processo, muitos especialistas recomendam o uso da técnica chamada de ABCD. Esse método consiste em dividir os gastos mensais em quatro partes, sendo elas: A para as contas relacionadas com alimentação, B para as contas básicas da casa, C para as contas que podem ser “contornadas” e D para os gastos que são desnecessários.
Através deste método, o negativo consegue ter uma noção melhor e mais clara de quanto dinheiro está disponível para pagar as dívidas naquele mês. Inclusive, muitas vezes é importante cortar gastos ou economizar nas contas, para que isso seja possível.