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Início Direitos do Trabalhador

Diversos trabalhadores têm direito a R$ 607,20 e não sabem — você pode receber?

Veja como garantir o benefício de R$ 607,20

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
23 de julho de 2025, 15:19h
em Direitos do Trabalhador
Profissionais de limpeza utilizando equipamentos de proteção enquanto limpam corredor de hospital.

Diversos trabalhadores podem contar com um adicional de R$ 607,20./ Imagem: Agência Brasil

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E se você descobrisse que tem direito a receber até R$ 607,20 por mês, apenas pelo tipo de trabalho que realiza? Muitos trabalhadores brasileiros, com carteira assinada, desconhecem um adicional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que pode aumentar o orçamento. Esse adicional em 2025 está ao alcance de quem atua em certas condições, mas pouca gente sabe como acessar.

Já pensou nas possibilidades para esse extra? A seguir, você vai entender tudo isso de forma simples, com exemplos práticos e passos claros para ajudar a entender se esse direito é seu. Continue lendo e veja como garantir o que pode estar esperando por você!

O que é esse adicional?

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal para trabalhadores expostos a condições que afetam a saúde. O objetivo é compensar financeiramente quem atua em ambientes insalubres, ou seja, locais onde há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites permitidos pela legislação. Um laudo técnico, feito por engenheiro ou médico do trabalho, determina se o benefício se aplica, e o valor varia conforme o grau de insalubridade.

Quem pode receber?

O direito ao adicional de insalubridade é garantido para profissionais que trabalham em ambientes expostos a agentes nocivos, conforme definido pela Norma Regulamentadora NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre os principais exemplos de atividades estão:

  • Trabalhadores da saúde expostos a agentes biológicos
  • Profissionais da indústria química
  • Profissionais marítimos
  • Operadores de máquinas pesadas e em ambientes com ruído excessivo
  • Funcionários de limpeza em hospitais
  • Trabalhadores da construção civil sujeitos a calor ou frio extremo

Para receber o valor de R$ 607,20, é necessário que o laudo de insalubridade comprove a exposição acima dos limites legais.

Profissionais de limpeza utilizando equipamentos de proteção enquanto limpam corredor de hospital.
Diversos profissionais, incluindo os da saúde, podem receber adicional de insalubridade./ Imagem: Agência Brasil

Como garantir os R$ 607,20?

O primeiro passo é solicitar à empresa a realização de um laudo de insalubridade, elaborado por meio do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse documento avalia o ambiente e determina se há exposição a agentes nocivos. Caso o laudo confirme a insalubridade, o trabalhador passa a ter direito ao adicional, que deve ser pago mensalmente.

Abaixo, veja o passo a passo:

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  1. Solicite o laudo de insalubridade à empresa
  2. Verifique se a exposição está acima dos limites da NR 15
  3. Confirme o grau de insalubridade, seja mínimo, médio ou máximo.
  4. Peça o pagamento do adicional no contracheque
  5. Em caso de negativa, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho,

O empregador fica responsável por fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) e também pelas medidas de segurança. Caso os EPIs eliminem o risco, o adicional pode ser suspenso.

Regras para recebimento

O valor do adicional de insalubridade está calculado com base sobre o salário mínimo vigente, que em 2025 está em R$ 1.518,00. Os percentuais mudam de acordo com o grau de insalubridade:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo (R$ 151,80)
  • Grau médio: 20% do salário mínimo (R$ 303,60)
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo (R$ 607,20)

O trabalhador só recebe o adicional enquanto estiver exposto ao agente nocivo. Se a empresa adotar medidas para eliminar ou neutralizar o risco, o pagamento pode ser suspenso.

Informações sobre o adicional

O adicional de insalubridade não é incorporado ao salário, ou seja, deixa de ser pago se a exposição ao risco for eliminada. O benefício também não serve como base para outros cálculos trabalhistas, como férias e 13º salário. É importante destacar que o laudo de insalubridade deve ser atualizado periodicamente, garantindo que o direito seja mantido apenas enquanto houver exposição.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Enquanto a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade envolve situações de risco iminente, como trabalho com riscos de morte, com explosivos ou armamentos. Cada adicional tem regras e percentuais próprios.

O que fazer se a empresa não pagar o adicional?

Caso a empresa se recuse a pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho. É fundamental ter em mãos o laudo de insalubridade e outros documentos que comprovem a exposição ao risco.

Perguntas frequentes

  • O adicional de insalubridade é incorporado ao salário?
    Não, ele é pago apenas enquanto durar a exposição ao risco.
  • Qual o valor do adicional em 2025?
    Pode chegar a R$ 607,20 para grau máximo, calculado sobre o salário mínimo vigente.
  • O que fazer se a empresa não pagar o adicional?
    Buscar orientação no sindicato ou acionar a Justiça do Trabalho.
  • Quais profissões têm mais chance de receber o adicional?
    Saúde, indústria, construção civil e limpeza hospitalar, entre outras.
  • Existe diferença entre insalubridade e periculosidade?
    Sim, cada um tem regras e percentuais próprios.

Muitos trabalhadores deixam de receber valores importantes por desconhecimento das regras. O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei e pode fazer diferença no orçamento mensal. Buscar informação e exigir o cumprimento da legislação é fundamental para garantir melhores condições de trabalho e remuneração justa.

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Tags: Adicional de Insalubridadecltdireitos do trabalhador
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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