Nesta segunda-feira (17) se inicia o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021. A DITR se trata do envio de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu dono, para que assim seja feito o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).
Nesse contexto, este ano a Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos. Dessa maneira, já foram definidas as regras para entrega da DITR/2021 através da Instrução Normativa da Receita Federal nº.2.040/2021. Os proprietários têm até o dia 30 de setembro para realizarem a entrega.
Sendo assim, todos os anos, a declaração deve ser realizada até o último dia útil do mês de setembro que, em 2021, será dia 30. Caso um contribuinte envie a declaração após o prazo e seja obrigado por lei a entregar a declaração, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
Para realizar a DITR, o contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021. Deste modo, o programa ITR 2021 da Receita Federal está disponível para download na página de centrais de conteúdo do site da Receita. Após preencher as informações solicitadas, basta acompanhar a situação da entrega.
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária de terra deve fazer a DITR. Ou seja, qualquer proprietário, titular do domínio útil, ou seja, que vive ou usa a terra, ou possuidora de qualquer título do imóvel rural, inclusive a posse temporária de qualquer pedaço de terra. Por isso, é importante que quem se enquadra nestes critérios fique atento ao prazo da declaração.
Além disso, também deve fazer a declaração quem, até a data de sua apresentação, for condômino. Ou seja, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte em decorrência de contrato ou decisão judicial ou no caso de coação recebida em comum. Também para caso a terra tenha mais de um proprietário, todos devem declarar.
Já no caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita. Por isso, com tantos critérios, é importante que qualquer pessoa que possua vínculos com terras se informe sobre o DITR, para não perder prazo ou ficar desregularizado.
Ademais, é obrigado a fazer a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração. Além disso, quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público também deve declarar.
Como funciona o pagamento da DITR?
O valor da ITR, calculado após envio da DITR, pode ser pago em até quatro parcelas mensais. No entanto, nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. Já o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.
O pagamento do imposto, após envio do DITR, pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados. A autorização é feita por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faz parte da rede arrecadadora de receitas federais.