Ao analisar o processo n. 0705892-27.2017.8.07.0018, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios condenou o município a indenizar a viúva e os três filhos de um paciente que faleceu em razão da demora no atendimento em um hospital público regional, ao argumento de que os serviços de saúde oferecidos pela instituição foram ineficientes.
Falha na prestação dos serviços
Consta nos autos que o paciente, diagnosticado pelo hospital com dengue, recebeu alta do hospital e, dois dias depois, ao retornar à instituição em decorrência do agravamento dos sintomas de febre e dores no corpo, foi novamente liberado após receber hidratação.
Conforme relatos dos requerentes, o homem retornou ao hospital duas horas após o segundo atendimento, sendo internado em uma UTI, onde faleceu no dia seguinte por hemorragia.
Com efeito, os familiares do paciente sustentaram que seu falecimento decorreu da má prestação dos serviços de saúde prestados pelo hospital requerido e, diante disso, pleitearam indenização por danos morais e materiais, bem como o pagamento de pensão vitalícia.
De acordo com o magistrado de primeira instância, a prova pericial colacionada nos autos demonstrou que, de fato, houve demora no atendimento do paciente, o que pode ter colaborado e até mesmo provocado sua morte.
Indenização
Destarte, o juízo de origem condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização em favor da viúva e de cada um dos três filhos, no valor de R$ 25 mil por danos morais.
Além disso, o município deverá indenizar aos requerentes pensão mensal no montante de 2/3 do salário mínimo, vigente à época do evento danoso, à companheira, até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade, e à filha menor, até a data em que completar 25 anos de idade.
Por fim, o Distrito Federal deverá reparar a família pelos danos materiais decorrentes das despesas com o funeral do paciente.
Fonte: TJDFT