DIRPF: Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser enviada até 31 de maio - Notícias Concursos

DIRPF: Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser enviada até 31 de maio

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa de Pessoa Física

A DIRPF é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. Essa declaração é uma obrigação que deve ser entregue anualmente, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.

Quem deve enviar a declaração?

Sendo assim, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que se enquadrar em pelo menos uma das situações determinadas pela Receita Federal. 

Conforme informações oficiais da Receita Federal, deve realizar essa declaração, a pessoa física que obteve:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Auxílio Emergencial 2021

Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Envio deve ser feito por e-CAC, aplicativo ou Programa Gerador de Declaração

Para enviar a declaração, basta preencher o formulário online e enviar pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda, pela web, através do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Quem não deve enviar? 

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  • a) não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física;
  • c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro. Desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
Prazo prorrogado em 2021

Em vias de regra, o prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário). No entanto, neste ano, o prazo  foi prorrogado pela Receita Federal devido à pandemia do Coronavírus. Portanto, o prazo para entrega da declaração DIRPF 2021 termina às 23h59 do dia 31 de maio.

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