O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Ele conta com algumas regras específicas que os empregadores devem observar.
Por exemplo, a hora noturna é reduzida de 60 para 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o trabalhador recebe mais por cada hora trabalhada. Além disso, o trabalho noturno tem um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Mas o que fazer se o empregador não cumpre essas normas e explora o trabalhador noturno? A seguir, leia a nossa matéria na íntegra e saiba o que fazer nessas situações.
Como denunciar irregularidades do trabalho noturno?
O trabalhador que realiza as suas atividades laborais no período noturno tem direito a benefícios exclusivos.
No entanto, quando o empregador não reconhece esses direitos, o colaborador pode buscar a ajuda de órgãos competentes. Entre eles estão o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou o sindicato da categoria.
Na sequência, veja qual é o papel de cada órgão e como fazer a denúncia em cada um deles.
Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão responsável por fiscalizar e defender os direitos coletivos dos trabalhadores, e pode receber denúncias de forma anônima ou identificada.
Para denunciar irregularidades no trabalho noturno, basta acessar o site oficial e preencher um formulário online com os dados da empresa, do trabalhador e da irregularidade.
Dessa forma, o MPT irá analisar a denúncia e tomar as medidas cabíveis, como instaurar um inquérito civil, propor um termo de ajustamento de conduta ou ajuizar uma ação civil pública.
Denúncia à Superintendência Regional do Trabalho (SRT)
A Superintendência Regional do Trabalho (SRT) é o órgão vinculado ao Ministério da Economia que fiscaliza o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.
Para denunciar à SRT, é preciso comparecer pessoalmente à unidade mais próxima, levando os documentos pessoais e os comprovantes da irregularidade, como contracheques, cartão de ponto ou testemunhas.
Assim, o órgão vai enviar um auditor-fiscal ao local de trabalho para verificar a situação e aplicar as sanções administrativas, como multas ou interdições.
Denúncia ao sindicato
O sindicato é a entidade que representa os interesses dos trabalhadores de uma determinada categoria profissional, e pode auxiliar na defesa dos direitos trabalhistas.
Dessa maneira, para fazer uma denúncia de irregularidades do trabalho noturno no órgão, é preciso ser filiado ou associado ao mesmo, e entrar em contato por telefone, e-mail ou presencialmente.
O sindicato irá orientar o trabalhador sobre os seus direitos e as possíveis soluções, como negociar com o empregador ou ingressar com uma reclamação trabalhista.
Trabalho noturno: quais são os direitos do trabalhador?
O trabalho noturno é uma atividade que exige mais esforço físico e mental do trabalhador. Por isso, a sua remuneração deve ser justa. Além disso, o profissional deve receber direitos trabalhistas exclusivos. Confira a seguir:
- Adicional noturno: valor extra no pagamento do trabalhador, equivalente a, no mínimo, 20% do valor da hora;
- Redução da hora noturna: A lei estabelece que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos como a hora diurna. Isso significa que o trabalhador noturno cumpre uma jornada menor do que o trabalhador diurno, mas recebe como se tivesse cumprido uma jornada normal;
- Intervalos de descanso: A lei determina que o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para jornadas superiores a seis horas. Para jornadas inferiores a seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Por fim, é importante lembrar que o trabalho noturno equivale às atividades realizadas entre as 22h e 5h para os trabalhadores urbanos. Porém, para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 21h e as 5h para os que atuam na lavoura e entre as 20h e as 4h para os que atuam na pecuária.