CLT – direitos garantidos
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, garante direitos aos trabalhadores, bem como, ampara os empregadores na relação de trabalho. Os direitos trabalhistas são garantias asseguradas ao trabalhador, assim sendo, se referem ao salário, 13º salário, férias, dentre outros.
Sendo assim, é importante para o trabalhador e para o empregador esse conhecimento sobre os direitos, visto que um dos objetivos da CT é garantir uma relação saudável entre empresa e empregado, clarificando direitos e deveres dos envolvidos. Confira alguns dos principais direitos do trabalhador, assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho:
Os principais direitos trabalhistas previstos em lei:
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Recebimento de hora extraordinária;
- Registro trabalhista (formalização na CTPS);
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado;
- Pagamento de salário;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Rescisão de contrato.
Além desses, há outros direitos garantidos ao trabalhador, como:
- Direito a ausência no trabalho para a doação de sangue, sendo 1 dia por ano;
- Aviso prévio de 30 dias;
- Fracionamento do período de férias, sendo um desses períodos de 14 dias, e os demais, 5 dias no mínimo, de acordo com a reforma trabalhista de 2017;
- 13º Salário, sendo a primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
- Ausência de 3 dias em caso de casamento do funcionário;
- Seguro-desemprego, dentre outros.
Sendo assim, entenda um pouco mais alguns desses direitos:
Vale-transporte
A CLT assegura ao trabalhador o direito ao vale-transporte. O vale-transporte se refere ao valor que o funcionário utiliza para se locomover no trajeto empresa-trabalho.
Assim sendo, a lei permite que a empresa desconte até 6% do valor do salário bruto. Todavia, prevalece o valor menor para desconto em folha, entre o valor utilizado e o desconto.
FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
O FGTS se refere ao valor depositado pela empresa, correspondente a 8% do valor do salário, em uma conta para essa finalidade, sem que haja prejuízo ao trabalhador. Ou seja, o funcionário não paga por esse valor.
Horas extras
Conforme consta na CLT, é garantido o pagamento de horas extras quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada normal. Sendo assim, o trabalhador recebe um valor de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, é possível que as empresas atuem com banco de horas, desde que as horas sejam disponibilizadas em até 6 meses, conforme a reforma trabalhista, bem como, conforme alguns acordos sindicais, que já contemplavam essa situação anteriormente ao ano de 2017.