Servidores que receberam auxílio emergencial indevidamente devem devolver valor

Quem não fizer a restituição do valor pode sofrer ação por improbidade e processo disciplinar

A Controladoria-Geral da União pede que os servidores públicos que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 indevidamente devolvam o valor. Quem não fizer a restituição do valor pode sofrer ação por improbidade e processo disciplinar.

A Controladoria-Geral da União reconheceu os pagamentos indevidos após fazer cruzamento de dados. Há, entretanto, servidores que receberam o benefício de forma automática. Ou seja, alguns da lista não solicitaram o auxílio emergencial. Mas há a parte que fez o cadastro pelo site, aplicativo ou solicitação do Cadastro Único.

O Ministério da Cidadania criou portal para que a devolução do auxílio seja feita. No site, é possível criar uma guia para pagamento posterior do valor. Para devolver, basta entrar no site e informar o CPF. Ao gerar uma guia, o brasileiro deve escolher a opção de pagamento, que pode ser feita no Banco do Brasil ou demais bancos.

Para pagamento no Banco do Brasil, a opção escolhida deve ser “Emitir GRU”. Em outro banco, é necessário informar endereço nas informações pedidas ao selecionar “Em qualquer banco” para, no fim, clicar em “Emitir GRU”. A guia pode ser para em caixas eletrônicos, guichê de caixa e online.

O auxílio emergencial de R$ 600 foi criado para ajudar trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Os desempregados não podem estar recebendo seguro desemprego. E o auxílio não pode ser pago para agentes públicos, mesmo que temporários.

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