Devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS.
A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa.
Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.
De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, ao site “Metrópoles”, a pessoa deve apresentar o máximo de documentos que possam comprovar a necessidade de sacar o recurso.
O advogado explica que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas.
Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista:
- Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade escolar;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
- Notas de compras de alimentação e remédio.
Novo FGTS de R$1.100 em 2021?
Uma nova rodada do saque emergencial do FGTS tem grande expectativa de ser liberada. A medida anunciada foi uma das iniciativas adotadas pelo governo em 2020 com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Ainda não uma data específica para liberação dos saques do Fund. Caso o programa emergencial de saque funcione nos mesmos moldes de 2020, o valor liberado em 2021 será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. O valor do salário mínimo foi reajustado em 5,26%. em 2021.
O valor liberado para saques em 2020 utilizava os recursos das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) dos trabalhadores. Vale salientar que, mesmo que o cidadão possua mais que um salário mínimo em conta, o saque se limita ao valor do mínimo. Acontece o mesmo com o trabalhador que possui menos que o mínimo em conta, ou seja, ele poderá sacar somente o que possuir até o teto de R$ 1.100.
O cenário ideal para analisar a possibilidade de liberação de saque do FGTS é o cenário atual, segundo um dos desenvolvedores da medida. O anúncio da nova rodada de saques pode acontecer ainda em janeiro.
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De acordo com membros da equipe econômica do governo, há uma margem para que os recursos do FGTS sejam liberados sem que possa comprometer a sustentabilidade do Fundo de Garantia.
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