A partir de hoje, a Caixa inicia os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. De acordo com o cronograma liberado pelo banco, são, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600. Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho.
O valor, antes de mais nada, é distribuído pela Caixa, porém, as pessoas podem indicar outros bancos se tiverem contas.
A princípio, os maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) lideram o ranking de instituições que receberam recursos, ficando em primeiro lugar o Banco do Brasil.
AUXÍLIO de R$600 em 50 bancos
Nesses casos, a movimentação do pagamento do auxílio e os saques, são realizados diretamente por meio dos canais físicos e digitais das instituições.
Na Caixa, do mesmo modo, recebem os clientes com conta poupança no banco e aqueles que não possuíam contas em outras instituições financeiras. Para eles, foi aberta uma conta Poupança Social Digital gratuitamente, cuja movimentação e saques também são feitos diretamente nos canais físicos e digitais do banco.
Confira abaixo o número de beneficiários que já foram atendidos nas dez principais instituições financeiras indicadas para o crédito do auxílio emergencial, bem como o valor creditado.
| Banco | Quantidade | Valor (R$ milhões) |
| Banco do Brasil | 1.558.190 | 1.041,9 |
| Banco Inter | 67.951 | 43,6 |
| BCB | 22.059 | 14,2 |
| Bradesco | 693.598 | 460,1 |
| Itau Unibanco | 537.194 | 355,1 |
| Nu Pagamentos | 193.293 | 123,7 |
| Original | 20.674 | 13,4 |
| PagSeguro | 22.413 | 14,9 |
| Santander | 228.653 | 152,1 |
| Sicredi | 57.752 | 34,7 |
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.



