O seguro-desemprego, um importante benefício social, é concedido aos trabalhadores que são dispensados de seus empregos sem justa causa, com o objetivo de garantir o sustento financeiro durante o período de busca por novas oportunidades de trabalho. Contudo, para receber o benefício, é essencial cumprir determinadas condições estabelecidas pelas regras vigentes.
De acordo com o programa atual do benefício, os trabalhadores desligados sem justa causa têm direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, o que representa um suporte fundamental para enfrentar a instabilidade econômica decorrente do desemprego. Contudo, essas parcelas estão sujeitas ao cumprimento de requisitos essenciais.
É importante informar que para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve ter, pelo menos, 12 meses consecutivos de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão. Além disso, o cidadão que realizou a solicitação não pode estar recebendo outra fonte de renda, como aposentadoria, pensão, ou auxílio-doença.
Saiba como receber 5 parcelas do seguro-desemprego
Como já dito anteriormente, o seguro-desemprego é um benefício essencial concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, proporcionando-lhes suporte financeiro durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Entretanto, a quantidade de parcelas que um trabalhador pode receber varia conforme o tempo de serviço comprovado. Veja a seguir as condições para a quantidade de parcelas:
- 3 parcelas: Se o trabalhador comprovar ter trabalhado por pelo menos 6 meses.
- 4 parcelas: Para aqueles que possuem um histórico de 12 meses de trabalho comprovado.
- 5 parcelas: Já para quem tem um tempo mínimo de 24 meses de trabalho comprovado, o benefício contempla as 5 parcelas.
Isso significa que quanto maior for o período de contribuição comprovado, maior será a quantidade de parcelas do seguro-desemprego a que o trabalhador terá direito. É importante ressaltar que o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa governamental.
Veja como fazer a solicitação
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita por meio de um atendimento presencial nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mediante agendamento prévio ou pela internet. No entanto, independente da opção escolhida, é importante estar com a documentação necessária em mãos no momento da solicitação.
Alguns dos documentos comuns que costumam ser exigidos são: carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, RG, CPF, entre outros.
De acordo com informações disponibilizadas pelo governo federal, os trabalhadores que optarem pelo atendimento presencial, devem se dirigir a uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próxima de sua localidade. Antes de comparecer, é essencial agendar o atendimento por telefone, utilizando o número 158.
Por outro lado, aqueles que preferirem uma alternativa mais conveniente, é possível realizar a solicitação do seguro-desemprego pela internet. O processo online é rápido e prático, evitando deslocamentos desnecessários. Basta acessar o portal oficial do governo responsável pelo seguro-desemprego e seguir as orientações indicadas.
O seguro-desemprego foi criado no Brasil em 1986, por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro daquele ano. Essa lei estabeleceu o Programa do Seguro-Desemprego com o objetivo de amparar os trabalhadores que foram dispensados de seus empregos sem justa causa, oferecendo um auxílio financeiro temporário para garantir a subsistência das famílias brasileiras.