O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) garante uma boa quantia de dinheiro guardado para os trabalhadores, no entanto, apenas é possível acessar esses recursos em situações específicas. Desta maneira, qualquer situação alternativa de saque desses valores é muito comemorada pelos trabalhadores.
Nesse sentido, no ano passado, o governo de Jair Bolsonaro criou um saque-extraordinário do FGTS. Na ocasião, uma medida provisória foi editada pelo presidente, garantindo de maneira extraordinária um saque de R$ 1.000 do fundo de garantia, dinheiro destinado a auxiliar a economia devido à crise financeira causada pela pandemia de Covid-19.
Desta maneira, muitos trabalhadores ficaram com a dúvida se neste ano este saque-extraordinário do FGTS iria ocorrer novamente. No entanto, a ocasião prevista pela medida provisória não existe mais, ou seja, esta modalidade de saque não está disponível neste ano de 2023. Por outro lado, criou-se a modalidade de saque-calamidade. Confira a seguir.
Saque calamidade do FGTS
Como dito, existem várias modalidades de saque do FGTS, sendo que o trabalhador pode retirar o dinheiro disponível no fundo em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, saques extraordinários e no saque-aniversário. Neste último, o trabalhador tem a possibilidade de sacar dinheiro do fundo anualmente, no mês correspondente a seu aniversário.
No entanto, também existe o saque calamidade, uma categoria urgente de saque do FGTS que abrange os moradores de áreas que foram atingidas por desastres naturais. Com isso, este tipo de saque disponibiliza uma boa quantia para os trabalhadores, que podem retirar do FGTS até R$ 6.220. Lembrando que esta quantia varia, de acordo com quanto dinheiro está disponível na conta do fundo.
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pelo FGTS. Sendo assim, o trabalhador que tem intenção de realizar o saque-calamidade deve checar as informações divulgadas pelo banco, que podem ser encontradas através do site oficial (clique aqui), ou pelas agências físicas.
Confira a segiur quais situações configuram um desastre natural, e possibilitam o saque-calamidade do FGTS:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Novo projeto de lei prevê mudanças no fundo
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou uma alteração no FGTS. Sendo assim, o Projeto de Lei 1093/20 foi aprovado no dia 11 deste mês, e permite o direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.
Este projeto do FGTS teve início durante a pandemia de Covid-19, porém, mesmo com o fim dessa situação de calamidade, o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), afirma que a iniciativa não perdeu seu objeto.
Segundo o deputado, “Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”.
De acordo com a legislação atual, os recursos do FGTS apenas podem ser destinados a fundo em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, a instituições que atendem pessoas com deficiência e ainda às sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).