A Segunda Turma do TST entendeu que, caso os direitos em questão sejam homogêneos, o sindicato tem, sim, legitimidade para fazer parte da ação.
Demanda entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e o Banco Bradesco S.A. resultou em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a possibilidade de um sindicato atuar como representante de trabalhadores quando estão em jogo direitos individuais.
Do processo inicial
O disputa começou quando empregados do Bradesco se queixaram de violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho.
Por isso, entraram com uma ação coletiva para receber horas extras e adicional noturno.
A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, porém, extinguiu o processo com a alegação de que o sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) (TRT9) , confirmou o entendimento da vara trabalhista e manteve a sentença.
Direito homogêneos
Entretanto, ajuizaram recurso de revista no TST e a Segunda Turma deu razão ao sindicado e aos empregados do banco por entender que se tratava de direitos homogêneos.
Desta forma, a ação voltará à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba para o prosseguimento do julgamento.
De acordo com o relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Pimenta, o fato de o grupo de empregados do Bradesco ter sofrido a mesma lesão trabalhista caracteriza a existência de direitos individuais homogêneos, o que torna o sindicato um agente legítimo para representar os trabalhadores.
Segundo Pimenta, a homogeneidade não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito.
Para o ministro a homogeneidade está no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, explicou.
A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, completou o relator.