Direitos dos idosos no trabalho

Direitos dos idosos no trabalho

Os idosos, cada vez mais ativos, formam uma importante força de trabalho

As pessoas estão vivendo mais e melhor. Devido ao avanços da medicina, tecnologia, e de políticas sociais como o saneamento básico, saúde e combate à poluição, temos mais idosos convivendo na sociedade, de maneira atuante e responsiva.

Conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019, a expectativa era que os brasileiros vivessem até 76,6 anos, 3 meses a mais do que os dados de 2018. A título de comparação, a expectativa de vida no país em 1940 era de 45,5 anos, 30 a menos do que em 2015, que era 75,5 anos. E esse número vem crescendo desde então.

Isso gera uma série de alterações na sociedade, nos âmbitos familiar, social e profissional, sendo necessário a adaptação de políticas ligadas à saúde, à segurança social e ao ambiente laboral.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) foi criado no intuito de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos. A lei protege e facilita a preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida.

Porém, grande parte dos idosos não tem conhecimento prático desses direitos e deveres.

Estatuto do idoso – principais artigos

O estatuto afirma que é dever de todos – da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público – proteger a dignidade da pessoa idosa, para que não sofra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Direito ao trabalho

Para muitos idosos, a aposentadoria pode ser frustrante. É uma mudança drástica na vida de alguém habituado a trabalhar. Essa mudança inclui redução da renda, sensação de ociosidade e perda da importância social.

O sonho de aposentar-se e manter o mesmo padrão de vida dos tempos da ativa é distante para os trabalhadores brasileiros. A grande maioria dos aposentados de média e baixa renda dependem da aposentadoria para sobreviver e, algumas vezes, sustentar seus dependentes.

Nos artigos 26 e 27 do estatuto, lemos que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Para a admissão em qualquer trabalho, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade. A Constituição Federal traz norma expressa proibindo diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de idade.

Márcia Regina Negrisoli, Mestranda em Direito Constitucional pela ITE-Bauru coloca: “Se as empresas não seguirem a tendência de contratação de idosos, perderão conhecimentos preciosos e serão obrigadas a procurar pessoas capacitadas num mercado de trabalho muito mais restrito que hoje”.

A imparcialidade na faixa etária deve ser respeitada, inclusive em concursos, com exceção dos casos em que a natureza do cargo o exigir. Inclusive, o primeiro critério de desempate em concurso público deverá ser a idade, dando-se preferência aos mais idosos.

O artigo 28 coloca a obrigação ao Poder Público de criar e estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Lei que protege o idoso em seu trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que institui normas para proteger o idoso que se mantém no mercado de trabalho.

Visto que hoje, muitos idosos, mesmo aposentados, continuam a trabalhar, seja por satisfação pessoal, seja para a complementação de renda, esta lei visa proteger o idoso de fatores que possam causar desgaste físico e psicológico.

A proposta limita a carga de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite somente poderá ser prorrogado em duas hipóteses:

  • Por meio de acordo coletivo de trabalho, ainda assim, a carga máxima permitida será de 44 de horas semanais;
  • Somente quando a presença do trabalhador idoso for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

E também, se o idoso trabalhar em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo ao seu pagamento.

Direito à previdência e assistência social

O artigo 29 coloca que, para efeitos de cálculos de aposentadoria, os critérios usados pelo Regime Geral da Previdência Social devem preservar o valor real dos salários, nos termos da legislação.

Também, os valores dos benefícios pagos aos idosos  serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo.

Os artigos 33 e 34 falam sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo.

Direito à habitação

O artigo 38 trata que, dentro dos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, os idosos deve ter pelo menos 3% das unidades habitacionais direcionadas à eles. Além disso, deve ser feita a implantação de equipamentos urbanos comunitários e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, garantindo a acessibilidade.

Direito ao transporte

Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. No sistema de transporte coletivo interestadual, deve haver a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, e desconto de 50% nas passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Os idosos também tem assegurados 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Direito à saúde

O artigo 15 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS), deve prestar serviço universal e igualitário aos idosos. As ações promovidas pelo SUS devem ter como objetivo a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com foco em doenças que afetam tipicamente os idosos.

O idoso tem direito a atendimento domiciliar, incluindo a internação, se estiver impossibilitado de se locomover. Também deve ser promovida a reabilitação, para redução das sequelas, bem como medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Nos planos de saúde, é proibida a pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Quando internado ou em observação, é assegurado ao idoso o direito a acompanhante.

Quando o idoso está no domínio de suas faculdades mentais, ele tem o pleno direito de optar pelo tratamento de saúde que escolher como mais favorável.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?