Direito Previdenciário: Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Outrossim, pode ser concedida ao contribuinte que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Dessa forma, o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Procedimento
Esse tipo de aposentadoria beneficia o contribuinte que, por motivo de lesão ou doença, esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade.
Inicialmente, o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
No entanto, não cabe ao segurado pedir a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, ele deve solicitar primeiro o auxílio-doença e participar da avaliação médica.
Sequencialmente, a decisão de conceder esse benefício é tomada pelo perito do INSS, ao constatar uma incapacidade permanente.
Ademais, caso a perícia constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Contudo, para se enquadrar nesse benefício, o caráter da doença ou lesão em questão deve ser permanente.
Então, é importante entender a diferença entre esse benefício, o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Auxílio doença vs Aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença consiste em benefício previdenciário concedido ao trabalhador que precisa se afastar da função por motivos de saúde.
Outrossim, esse afastamento é temporário e requer agendamento de perícia médica.
Ademais, o pagamento do auxílio-doença é feito aos segurados que permanecem incapazes de trabalhar por 15 dias ou mais.
Todavia, se o perito de INSS constatar uma reabilitação, o benefício é cessado.
Portanto, a aposentadoria por invalidez, assim como o auxílio-doença, é um benefício por incapacidade.
Contudo, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, se o contribuinte continuar exercendo uma atividade remunerada, poderá ter o benefício cortado.
Extensão da Incapacidade | Duração da Incapacidade | |
---|---|---|
Auxílio-doença | Total | Temporária |
Auxílio-acidente | Parcial | Permanente |
Aposentadoria por invalidez | Total | Permanente |
Doenças que Aposentam por Invalidez
Inicialmente, não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez.
Entretanto, o INSS traz um rol das 15 principais enfermidades. São elas:
- Hanseníase;
- Tuberculose Ativa;
- Alienação Mental;
- Esclerose Múltipla;
- Cegueira;
- Hepatopatia Grave;
- Cardiopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Mal de Parkinson;
- AIDS;
- Paralisia;
- Contaminação por Radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget;
- Câncer.
Além disso, há outras doenças que podem levar o trabalhador ao seu afastamento das funções definitivamente e a entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Por fim, indivíduos que adquiriram problemas de saúde específicos oriundos das tarefas do cotidiano de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e pedir a aposentadoria.
Como é Feito o Pagamento
Precipuamente, o valor da aposentadoria por invalidez, concedida em caso de doença grave, é de 100% do salário de benefício.
Por sua vez, o salário de benefício, por sua vez, corresponde a 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Destarte, a aposentadoria por invalidez é paga durante o período de incapacidade para trabalho do segurado.
Porém, se houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o benefício é encerrado.
Portanto, para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o INSS costuma realizar uma perícia médica a cada dois anos.