Direito Previdenciário: Aposentadoria por Invalidez - Notícias Concursos

Direito Previdenciário: Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.

Outrossim, pode ser concedida ao contribuinte que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Dessa forma, o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Procedimento

Esse tipo de aposentadoria beneficia o contribuinte que, por motivo de lesão ou doença, esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade.

Inicialmente, o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

No entanto, não cabe ao segurado pedir a aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, ele deve solicitar primeiro o auxílio-doença e participar da avaliação médica.

Sequencialmente, a decisão de conceder esse benefício é tomada pelo perito do INSS, ao constatar uma incapacidade permanente.

Ademais, caso a perícia constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Contudo, para se enquadrar nesse benefício, o caráter da doença ou lesão em questão deve ser permanente.

Então, é importante entender a diferença entre esse benefício, o auxílio-acidente e o auxílio-doença.

Auxílio doença vs Aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença consiste em benefício previdenciário concedido ao trabalhador que precisa se afastar da função por motivos de saúde.

Outrossim, esse afastamento é temporário e requer agendamento de perícia médica.

Ademais, o pagamento do auxílio-doença é feito aos segurados que permanecem incapazes de trabalhar por 15 dias ou mais.

Todavia, se o perito de INSS constatar uma reabilitação, o benefício é cessado.

Portanto, a aposentadoria por invalidez, assim como o auxílio-doença, é um benefício por incapacidade.

Contudo, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, se o contribuinte continuar exercendo uma atividade remunerada, poderá ter o benefício cortado.

Extensão da Incapacidade Duração da Incapacidade
Auxílio-doença Total Temporária
Auxílio-acidente Parcial Permanente
Aposentadoria por invalidez Total Permanente

Doenças que Aposentam por Invalidez

Inicialmente, não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez.

Entretanto, o INSS traz um rol das 15 principais enfermidades. São elas:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose Ativa;
  • Alienação Mental;
  • Esclerose Múltipla;
  • Cegueira;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cardiopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Mal de Parkinson;
  • AIDS;
  • Paralisia;
  • Contaminação por Radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget;
  • Câncer.

Além disso, há outras doenças que podem levar o trabalhador ao seu afastamento das funções definitivamente e a entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Por fim, indivíduos que adquiriram problemas de saúde específicos oriundos das tarefas do cotidiano de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e pedir a aposentadoria.

Como é Feito o Pagamento

Precipuamente, o valor da aposentadoria por invalidez, concedida em caso de doença grave, é de 100% do salário de benefício.

Por sua vez, o salário de benefício, por sua vez, corresponde a 80% das maiores contribuições realizadas a partir de  julho de 1994.

Destarte, a aposentadoria por invalidez é paga durante o período de incapacidade para trabalho do segurado.

Porém, se houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o benefício é encerrado.

Portanto, para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o INSS costuma realizar uma perícia médica a cada dois anos.

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