A irredutibilidade salarial é um assunto que gera dúvidas entre os trabalhadores, gestores empresariais e administradores. Para a interpretação da lei, é preciso articular tanto as questões técnicas quanto as decisões dos tribunais. É um assunto cheio de exceções que deve ter a participação de um juiz.
De fato, o trabalhador deve estar ciente de que não se deve diminuir seu salário. A irredutibilidade abrange os seguintes códigos de conduta: a redução direta, quando o empregador escolhe pagar menos do que consta no contrato, e a redução indireta que se dá no momento em que o empregador reduz os serviços prestados em busca de diminuir o salário do empregado.
Deve-se ter em mente que nem todas as verbas fazem parte do salário do empregado. De acordo com a Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que elas são compostas pelo salário, ou provento, comissões e as chamadas gratificações legais.
A irredutibilidade salarial não é aplicada em casos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos, valor do plano de saúde e outras despesas médicas, outras verbas de indenização e custeio, como verba para comprar um equipamento ou uma máquina, por exemplo.
Mais sobre a lei
No caso, a irredutibilidade salarial também não recai sobre o poder econômico do salário do trabalhador, ou seja, os impactos causados pela inflação não mudam o montante de dinheiro recebido pelo profissional. Não existe a obrigação do empregador de corrigir o valor recebido mensalmente.
O que diz a legislação sobre a redução salarial
No momento em que o empregador admite o profissional em sua organização, é feito um contrato individual de trabalho. A princípio é preciso cumprí-lo da mesma forma que outros pactos, se diferenciando do contrato civil. As partes não podem abrir mão de suas cláusulas em um momento futuro.
A CLT possui uma dupla proteção ao contrato de trabalho. A mudança de suas cláusulas não deve ser feita sem que ambas as partes consentem. Além disso, ela trata de alterações que podem ser prejudiciais ao trabalhador de diversas maneiras. Ela deve se adequar às normas trabalhistas.
O salário do trabalhador é parte integrante do contrato individual de trabalho, firmado entre ele e a empresa. Portanto, de acordo com as regras da CLT, as reduções salariais que sejam prejudiciais ao profissional são inválidas, ou quando o mesmo não consente.
No entanto, a redução do dsalário poderá ser feita em casos como uma grave crise financeira na empresa, onde as opções do gestor são a de demitir o funcionário, ou reduzir seu salário. Outra exceção está relacionada a um acordo junto ao sindicato para reduzir o salário por motivos de força maior, como crise no país, terremotos, furacões, entre outros.
O que fala a constituição
De acordo com a Constituição Federal, a proteção ao trabalhador é aplicável, sendo vedada a redução de seu salário, ou qualquer mudança que possa prejudicá-lo. Segundo o artigo 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo(…).
Isso quer dizer que a diminuição do salário do empregado pode ser feita a partir de convenções coletivas, acordo entre o sindicato e empregados, e o acordo coletivo, que é um acordo entre os empregadores e o sindicato.
Entretanto, a Lei de recuperações judiciais autoriza a redução salarial em busca de ajudar a empresa a se reerguer novamente, devido a quaisquer tipo de problemas financeiros. Deve-se observar que, neste caso, deve haver uma negociação com o sindicato dos trabalhadores.
Quando a redução salarial é proibida
Não se deve reduzir o salário em casos como demissão simulada. É quando o empregador e o empregado fazem um acordo de simular uma demissão, onde o trabalhador é recontratado por um salário menor. A readaptação do profissional também é comum, para diminuir seus ganhos na empresa.
Outro caso comum é a redução dos serviços prestados, em busca de uma diminuição do salário do profissional. Outra proibição recai sobre a redução injustificada. Não se pode reduzir o salário do empregado para aumentar os lucros da empresa, ou ganhar vantagem competitiva, por exemplo.