Inicialmente, entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas.
Outrossim, outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.
Não obstante, o contrato estipulará, conforme os usos e costumes de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder a 8 (oito) horas por dia.
Ademais, o contrato celebrado entre a entidade promotora das provas de rodeios e o peão, obrigatoriamente por escrito, deve conter:
É obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de acidentes em favor do peão de rodeio.
Para tanto, deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, este valor deverá ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação da Lei 10.220/2001 (12.04.2001), com base na Taxa Referencial de Juros – TR.
Outrossim, a apólice de seguro deverá compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de sua jornada normal de trabalho.
Isto independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.
Com efeito, a legislação também prevê restrição do trabalho para menores de 21 anos.
Ademais, a celebração de contrato com maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos deve ser precedida de expresso assentimento de seu responsável legal.
Após dezoito anos completos de idade, o contrato poderá ser celebrado diretamente pelas partes, mediante suprimento judicial do assentimento.
Isto no caso de falta ou negativa do assentimento do responsável legal.
Conforme o termo de acordo celebrado, a empresa tem prazo de 60 dias para elaborar contrato escrito com todos os peões de rodeio que contratar.
Neste, deverá especificando as formas de remuneração, com o valor básico a ser pago, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações.
As obrigações valem para todos os rodeios que a empresa promover ou participar.
A partir da assinatura do termo de acordo, a empresa terá que estabelecer uma relação contratual com os empregados.
Assim, devem os profissionais receberem a garantia dos pagamentos salariais e indenizações em caso de acidente.
ATRASO NO PAGAMENTO DE ATLETAS – PENALIDADE
Por fim, a entidade promotora que estiver com o pagamento da remuneração de seus atletas em atraso, por período superior a 3 meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa.