Inicialmente, ressalta-se que o salário por comissão é uma forma de pagamento muito comum para empregados que atuam como vendedores de estabelecimentos comerciais.
Nestes casos, os vendedores recebem um determinado percentual estabelecido em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho sobre as vendas efetivamente concretizadas.
Ademais, de acordo com o art. 466 da CLT e a Lei 3.207/57 (que regulamenta as atividades do empregados vendedores, viajantes e pracistas), o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Vale dizer, no momento em que o negócio é efetivado, quando a transação é aceita pelo comprador nos termos em que lhe foi proposta.
Ainda, nos contratos individuais de trabalho (nos acordos ou convenção coletiva), a composição do salário do comissionista pode ser estabelecida da seguinte forma:
Por fim, em qualquer das formas acima sempre será garantido ao empregado o pagamento do piso normativo da categoria estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
Todavia, na falta deste, o salário mínimo federal ou estadual, mesmo que as comissões de suas vendas no mês não atinjam o valor do piso normativo do salário mínimo.
As comissões geralmente são estabelecidas com base em um percentual sobre as vendas.
Este percentual pode variar considerando o tipo de produto vendido, a região ou volume de vendas efetuadas.
Isto porque cada produto possui características diferentes como rotatividade, custos fixo, custo com distribuição.
Outrossim, treinamento específico, dentre outras situações que podem influenciar na definição do percentual da comissão a ser paga.
Além disso, sobre os valores vendidos a prazo, há entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho de que as comissões devam incidir, inclusive, sobre os juros aplicados em cada parcela pelo empregador.
Não obstante, de acordo com o TST, a Lei 3.207/57 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para incidência de comissões.
Tampouco, considera relevante a celebração de contrato de financiamento entre o consumidor e a empresa.
Portanto, se determinado produto de uma empresa é ofertado por um valor à vista, mas por um valor superior se a venda for à prazo (com aplicação de juros), caso a venda feita pelo empregado seja à prazo, a comissão a ser calculada sobre a venda deverá ser feita com base no valor à prazo do produto.