Direito do trabalhador: entenda o contrato temporário
O serviço temporário tem se fortalecido nas empresas, principalmente em datas sazonais do calendário. Entenda esse modelo de contratação!
O serviço temporário tem se fortalecido nas empresas, principalmente em datas sazonais do calendário, como o dia das mães, das crianças, páscoa, Black Friday, Natal etc.
Direito do trabalhador: modelo de contratação temporária
Sendo assim, o serviço temporário corresponde a uma excelente alternativa para as empresas que precisam de profissionais para encontrar profissionais que vão preencher uma necessidade pontual da empresa, tais como:
- Cobrir as férias de um funcionário;
- Reduzir custos na contratação de um trabalhador de forma específica;
- Substituir uma licença-maternidade;
- Atender uma elevação da demanda, dentre outras necessidades eventuais da empresa.
Definição de trabalho temporário
O trabalho temporário é todo serviço prestado por um profissional (pessoa física) a uma empresa com a finalidade de atender uma necessidade transitória de substituição de pessoal — regular e permanente, conforme a Lei 6.019 / 1974, a qual foi regulamentada pelo Decreto 10.060 / 2019 após a Reforma Trabalhista de 2017.
Dessa forma, as partes envolvidas no contrato de trabalho temporário são:
- O profissional contratado;
- A empresa intermediária (geralmente, agências especializadas);
- A empresa contratante do serviço.
O modelo de contratação temporária é diferenciado por prestação de serviço, por isso não há vínculo empregatício direto, dessa forma, o modelo de contrato de trabalho contempla a relação de trabalho por um período determinado.
Validade do contrato
O contrato de trabalho temporário sinaliza que a validade do contrato é de no máximo de 180 dias (que antes era de três meses), passível de prorrogação por mais 90 dias (consecutivos ou não).
Quem determina se haverá horas extraordinárias na empresa é a responsável pela contratação do trabalho temporário. Além disso, o controle da jornada de trabalho é de responsabilidade da contratante. Para fins de regularidade, a empresa de mão de obra temporária precisa ter o CNPJ inscrito no Ministério da Fazenda e na Junta Comercial, onde ela deve ter sede e ter um capital social de pelo menos R$ 100.000,00.
O que deve constar no contrato de trabalho temporário?
Há alguns pontos que devem constar no contrato de trabalho temporário. Tais como:
- A identificação de todas partes envolvidas;
- A justificativa da demanda de trabalho temporário (substituição; aumento de demanda etc);
- O serviço prestado pelo trabalhador temporário;
- As datas referentes ao período de início e término da prestação de serviços, dentre outros aspectos relevantes para as partes envolvidas.
Direitos do trabalhador temporário
Para o trabalhador temporário, existem direitos estabelecidos. Confira alguns:
- INSS;
- Abono de salário;
- 13º salário proporcional;
- Recebimento de hora extra;
- FGTS;
- Férias proporcionais;
- DSR – Descanso Semanal Remunerado;
- Adicionais previstos, como: noturno e periculosidade;
- Adicional de insalubridade quando a função exige;
- Formalização da contratação;
- Benefícios (vale-transporte, vale-alimentação ou refeição).
O que o trabalhador temporário não recebe?
O trabalhador temporário não recebe indenização de 40% sobre o FGTS no cálculo da rescisão; não possui direito de receber o aviso prévio indenizado; não possui estabilidade provisória de colaboradora gestante e nem pode dar entrada no seguro-desemprego.